O direito do preso de ser apresentado à autoridade judiciária competente é fundamental. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao dar provimento a uma reclamação.
O caso concreto envolve um homem acusado de homicídio. Ele passou por audiência de custódia quando teve a prisão temporária decretada. No entanto, foi solto. Ao ter a prisão preventiva expedida, não passou por nova audiência. O juízo de primeiro grau entendeu que não havia a necessidade do procedimento porque o homem foi colocado em liberdade por engano.
A defesa, feita por Raissa Milanezi, entrou com reclamação afirmando que houve violação ao decidido em março deste ano na Rcl 29.303, em que o Plenário assentou a necessidade das audiências de custódia em todas as modalidades de prisão. Cármen Lúcia concordou com o argumento.
Ainda segundo ela, as audiências não têm como como objetivo só averiguar a legalidade da prisão e a necessidade de custódia preventiva, mas também a proteção do preso de eventuais abusos.
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