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Advogado e três policiais têm prisão revogada após 'contaminação' de provas

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), substituiu por medidas cautelares as prisões preventivas de um criminalista, três policiais civis e mais cinco pessoas. O grupo é réu em processo que apura tráfico internacional e o suposto desvio de parte da droga apreendida pelos investigadores. A pretensa intenção dos agentes públicos seria revender o entorpecente ao próprio traficante.

A decisão de Lemos é de quinta-feira (29/3). Ela decorre de Habeas Corpus concedido, por dois votos a um, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O acórdão do colegiado foi prolatado no último dia 15 e reconheceu a nulidade da busca pessoal praticada contra o criminalista nos autos de outra ação penal, em trâmite na 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Dois telefones celulares foram apreendidos com o criminalista e os seus arquivos revelaram indícios de crimes, motivando o ajuizamento de mais duas ações: a da 5ª Vara Federal de Santos e uma da 5ª Vara Criminal de Santos (Justiça estadual). Quando o HC foi concedido, a ConJur informou que ele deveria refletir em mais duas ações penais, devido à teoria dos frutos da árvore envenenada.

Relator do pedido de HC, o desembargador Maurício Kato assim concluiu: "Inadmissível que a mera descoberta casual de provas posterior à revista justifique a medida. A desobediência a essas regras e condições legais para a busca pessoal, sem mandado judicial, resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem assim das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade."

O desembargador Paulo Fontes seguiu Kato. O desembargador André Nekatschalow divergiu sob a justificativa de que, "no caso vertente, já havia suspeita de envolvimento do paciente no esquema criminoso, tanto que ensejou, para além disso, a representação da autoridade policial para a busca e apreensão no seu escritório". Defensor do criminalista, o advogado Eugênio Malavasi foi quem impetrou o pedido de Habeas Corpus.

Cautelares
Os nove acusados tiveram a prisão preventiva substituída pelas seguintes cautelares: comparecimento quinzenal em juízo, presencialmente, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais denunciados; proibição de se ausentar dos limites do município do local de residência sem prévia autorização judicial; monitoração eletrônica; proibição de se ausentar do País, e entrega de passaporte.

Nos casos específicos do criminalista e dos policiais civis, também foram impostas, respectivamente, as medidas cautelares de proibição do exercício da advocacia e do cargo público. Para isso, o juiz federal Roberto Lemos determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Secretaria de Segurança Pública para informá-las sobre essas restrições.

Entenda o caso
Na ação da 5ª Vara Federal de Santos é apurado o suposto desvio de cocaína ocorrido em 26 de abril de 2022, em Cubatão. Policiais da 2ª Delegacia de Entorpecentes, do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6, apreenderam 26 quilos da droga escondidos em uma carga de balas e pirulitos, que seria despachada de navio para a Europa. Porém, segundo a Polícia Federal, os agentes ficaram com 400 quilos do tóxico.

O suposto desvio foi descoberto após a análise do conteúdo dos celulares apreendidos com o criminalista durante a investigação de outros fatos. Apesar de inúmeras diligências, não chegou a ser localizado o entorpecente que teria sido furtado pelos agentes públicos.

Processo 5005139-72.2022.4.03.6104


Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur

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