Pular para o conteúdo principal

STF: Denúncia anônima de tráfico não justifica invasão em domicílio, diz Fachin

Somente a denúncia anônima e a menção abstrata de que se trata de crime permanente não justificam a invasão de residência para fins de investigação policial. Sob esta fundamentação, o ministro Edson Fachin anulou provas provenientes da incursão domiciliar e absolveu um homem acusado de tráfico de drogas em São Paulo.

Segundo Fachin, que é relator do caso, não foi observado no processo nenhuma razão concreta — no que tange ao crime de tráfico — para que se justificasse a invasão domiciliar sem mandado judicial. Somente com base em denúncia anônima os policiais coagiram o acusado a se deslocar para sua casa, sem elementos legais que pudessem corroborar a prática do suposto crime.

Também não foi constatada a presença do flagrante delito, que poderia respaldar a entrada na residência sem mandado ou autorização do morador.

O ministro cita ainda que, em consulta ao processo que correu nas instâncias inferiores, constatou que a condenação do réu foi embasada exclusivamente nas provas que foram obtidas ilegalmente por meio da invasão a seu domicílio.

"As provas derivadas da prova ilícita (no caso, o depoimento dos agentes de polícia que fizeram a incursão ao domicílio) restam imprestáveis em razão do que a doutrina denomina de teoria dos frutos da árvore envenenada", escreveu.

Em sua fundamentação, há também menção à "convicção íntima" do policial que, mesmo sob alegação de "sexto sentido" ou de "atitude suspeita", não configura motivação suficiente para invasão domiciliar e nem para caracterizar flagrante delito.

O HC foi impetrado pelo advogado criminalista Diego de Paula Papel, do Serradela & Papel Advogados.

Outros casos semelhantes
O STF já havia decidido, em tema de repercussão geral, que ingresso de autoridade policial em residência, sem mandado, só pode ser feito sob circunstâncias que indiquem situação de flagrante delito.

O tema também é pauta constante no Superior Tribunal de Justiça, inclusive com entendimentos de que o ingresso de policiais no domicílio para cumprir mandado de prisão não autoriza busca por drogas.

Em outro caso no STJ, desta vez em maio passado, a Corte absolveu um homem condenado por tráfico de drogas por conta de um flagrante delito registrado quando abriu a porta para policiais entrarem em sua casa.

Para os ministros, sem investigações prévias ou elementos concretos de indiquem que o crime de tráfico de drogas esteja ocorrendo dentro da residência, policiais não podem invadir sua casa. A mera existência de denúncia anônima também não basta para legitimar a ação.

Clique AQUI para ler a decisão 
Ag.Reg. no HC 175.038


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...