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TJ-SP regulamenta criação e uso de robôs, aplicações e banco de dados

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, editou uma portaria para regulamentar a criação e a utilização de robôs, aplicações e banco de dados na corte. O texto foi publicado nesta quarta-feira (29/3) no Diário da Justiça Eletrônico. 

A portaria leva em consideração o resultado de uma pesquisa que indicou o desenvolvimento de robôs, aplicativos e banco de dados por diversas unidades judiciárias e secretarias do tribunal, além da necessidade de se garantir a segurança da informação, as novas ferramentas e a higidez da infraestrutura física e lógica do TJ-SP.

"Considerando e parabenizando as inúmeras iniciativas tecnológicas de magistrados e servidores dentro do âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais e administrativos", disse o presidente ao justificar a edição do texto.

Conforme a portaria, caberá ao desenvolvedor do robô, aplicação ou banco de dados dar ciência ao superior hierárquico sobre a criação ou uso dessas soluções. As ferramentas criadas deverão ser cadastrados junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-SP, via formulário próprio, a ser preenchido pelo coordenador ou chefe da unidade judicial.

Para sua utilização, não é permitida a alteração das configurações das estações de trabalho, da rede, de acesso à internet, sistemas de segurança da informação e dos recursos computacionais do tribunal. Além disso, os direitos autorais relativos aos robôs, aplicativos e banco de dados desenvolvidos no âmbito da corte deverão ser cedidos ao TJ-SP.

"Os formulários serão submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação, que realizará análise técnica da solução, considerando, por exemplo, sua compatibilidade com os sistemas oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o impacto sobre a infraestrutura física e lógica do TJ-SP", diz a portaria.

A Secretaria de Tecnologia da Informação também poderá solicitar documentação relativa aos fluxos e códigos utilizados, bem como quaisquer outras informações necessárias. Não serão admitidos robôs, aplicativos ou banco de dados que tenham por finalidade a decodificação de senhas, monitoramento de rede, propagação de vírus, destruição parcial ou total de arquivos ou indisponibilidade de serviços.

O texto também diz que a utilização das ferramentas deverá observar a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e que a presidência do TJ-SP poderá, a qualquer tempo, determinar a interrupção do uso do robô, da aplicação ou do banco de dados.



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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