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Prefeitura deve oferecer acompanhamento escolar a crianças autistas

A 3ª Vara Criminal de Limeira (SP) determinou, em liminares, que a prefeitura local disponibilize a duas crianças com transtorno do espectro autista (TEA) um acompanhamento escolar por profissional qualificado em educação inclusiva ou especial. As decisões são dos dias 12 e 19/4.

Em ambos os casos, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi estipulou multa diária de R$ 250 pelo descumprimento das decisões. Ele também autorizou que os profissionais em questão sejamcompartilhados com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula das crianças autoras.

Uma delas tem diagnóstico não só de autismo (associado a transtorno intelectual), mas também de transtorno misto de habilidades escolares, transtorno específico de desenvolvimento da fala e da linguagem e síndrome de Down.

Ambas acionaram a Justiça para pedir a disponibilização de um profissional auxiliar especialista em educação inclusiva ou especial para acompanhá-las na rede pública municipal de ensino.

Nos dois casos, as condições especiais de saúde foram documentalmente comprovadas. As autoras também provaram que houve recomendação de profissionais de saúde pelo acompanhamento pedagógico.

Linardi lembrou que o inciso XI do artigo 28 da Lei 13.146/2015 prevê como dever do poder público "a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio".

O magistrado também se baseou no artigo 3º da Lei 12.764/2014, que estabelece os direitos das pessoas com autismo e prevê, em seu parágrafo único, o acompanhamento especializado em classes comuns de ensino regular, quando comprovada a necessidade.

"Por certo que, no desempenho de suas atribuições, o profissional poderá realizar as adequações curriculares que reputar necessárias à plena adaptação da autora às tarefas escolares", indicou Linardi, em ambas as decisões.

Uma das ações solicitava especificamente uma psicopedagoga. O juiz dispensou tal especialização e exigiu apenas que o profissional a ser disponibilizado tenha qualificação específica na área de educação especial ou inclusiva.

Atuou nos casos o advogado William Chaves.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 1004396-13.2023.8.26.0320

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 1010679-86.2022.8.26.0320



Por José Higídio
Fonte: Conjur

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