Pular para o conteúdo principal

Ministro do STJ revoga preventiva de primário baseada em quantidade de droga

Por considerar a medida excessiva, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, revogou, em decisão liminar, a prisão preventiva de um réu primário acusado de tráfico de drogas.

O magistrado determinou a substituição da prisão pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca e uso de tornozeleira eletrônica. O juiz de primeiro grau poderá acrescentar outras medidas se entender necessárias.

A decisão que estipulou a prisão se baseou na grande quantidade de drogas (1,2 kg) e na apreensão de apetrechos que "demostram uma propensa habitualidade na prática do delito", como sacos plásticos para fracionar os entorpecentes.

"O modus operandi empregado na ação criminosa sugere o destemor e a inconsequência das condutas do custodiado", assinalou o juiz. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a preventiva.

O advogado Jessé Conrado, responsável pela defesa, argumentou que a decisão não teve qualquer fundamentação concreta, foi genérica e abstrata e não analisou a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares.

"O decreto de prisão não indicou elemento suficiente a justificar a real necessidade da prisão imposta a ele", concordou Reis Júnior.

O ministro observou que o crime foi cometido sem violência e grave ameaça. O paciente não tem apontamentos anteriores nas suas fichas criminais e não há "indicativo de que ele participe de organização criminosa".

Para o magistrado, as circunstâncias do flagrante também não demonstraram "grande periculosidade do réu" — policiais em patrulhamento apenas o abordaram após identificarem "atitude suspeita".

Por fim, o relator reconheceu que a quantidade de droga apreendida não era pequena, mas ressaltou que também "não destoa de forma substancial da maioria dos crimes de tráfico de drogas".

Clique AQUI para ler a decisão
HC 811.238


Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...