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Justiça do Paraná absolve acusado de tráfico por falta de provas

Em decorrência da ausência de provas que fossem capazes de evidenciar a participação do réu no crime, o juiz Brian Frank, da 2ª Vara Criminal de Paranaguá (PR), julgou improcedente a acusação por tráfico de drogas e absolveu um homem de 28 anos.

Em julho de 2020, durante uma ronda, policiais militares abordaram um menor de idade que estava em posse de drogas. Questionado, o jovem indicou o local onde teria encontrado o material. Tratava-se de um terreno baldio ao lado da casa do réu. Os policiais, então, associaram o espaço à residência.

De acordo com a defesa, os policiais invadiram a casa no momento em que o réu estava dormindo e deram voz de prisão, mesmo não tendo encontrado produtos ilícitos.

Para o juiz, os depoimentos não revelaram a autoria do crime, já que as drogas foram encontradas no terreno da residência, mas, nada com o acusado.

"Para uma condenação estreme de dúvidas é necessária a convergência de provas, isto é, o concurso de vários elementos de convicção dando conta de forma cabal que fora o acusado o responsável pelas condutas imputadas na inicial acusatória."

"Não ficou demonstrada que a parte ré tenha contribuído para as condutas imputadas, porquanto o órgão de acusação não trouxe provas suficientes capazes de evidenciar a sua efetiva participação na empreitada ilícita descrita na inicial", concluiu Frank. 

A defesa dativa do réu foi feita pelo advogado Bernardo Mattei de Cabane Oliveira. "Fico feliz com o sucesso do trabalho, bem como acredito que a Justiça foi feita. Os policiais, sejam civis ou militares, têm que estar melhor preparados para situações com essa. Não podem acreditar que o dono de uma residência próxima tem alguma ligação com atividades ilícitas única e exclusivamente pelo critério de proximidade da residência."

Clique AQUI para ler a sentença
Processo 0015851-64.2020.8.16.0129


Por Renan Xavier
Fonte: Conjur

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