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Justiça de Minas Gerais interdita 62 das 182 unidades prisionais do estado

A Justiça de Minas Gerais determinou a interdição parcial ou total de 62 das 182 unidades prisionais do estado. O principal motivo das interdições é a superlotação de presos. Atualmente, há 61.798 pessoas detidas nas penitenciárias mineiras. 

A informação foi divulgada pela TV Record. Para iniciar tratativas e elaborar um plano de ação que fortaleça o sistema penitenciário no estado, o Ministério Público de Minas Gerais se reuniu com representantes do governo estadual no último dia 30 de setembro.

!A intenção é ter um raio-X jurídico e fático com cronogramas e prioridades, ou seja, elementos concretos e objetivos, para identificar e sanar os problemas recorrentes e isolados que têm causado as interdições", explicou o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, destacando que as soluções precisam ser institucionais e contínuas.

A promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido Storino, coordenadora do Núcleo da Execução Penal (Nepe), destacou que o objetivo do MP-MG é buscar soluções de curto, médio e longo prazos, junto com o Estado, para evitar situações adversas emergenciais, ressaltando a necessidade de investimento na área. 

A promotora ainda informou que um dos principais gargalos das unidades prisionais é o déficit de recursos humanos em diversas especialidades, como policiais penais, psicólogos, enfermeiros, médicos, entre outros.

A região metropolitana de Belo Horizonte foi identificada como prioridade, pois das dez unidades prisionais, sete estão interditadas judicialmente e há necessidade de remanejamento de presos para realização de obras em algumas unidades.

Durante a reunião, foi acordado que será realizado um levantamento das causas que geraram as interdições das 62 unidades prisionais, verificando as que ainda persistem com o objetivo de traçar um plano de metas para suas soluções. Além disso, será realizado um diagnóstico das unidades prisionais de todo o Estado para efetivação de ações que visem evitar novas interdições.


Fonte: Conjur

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