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Mulher deve indenizar policial por agressão e insulto durante abordagem

Insultos e lesão corporal configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra e a imagem da vítima. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma mulher a indenizar um policial militar em R$ 5 mil, por danos morais decorrentes de agressão física e insultos verbais proferidos durante uma abordagem.

O fato ocorreu em 2015, depois que o policial e outros colegas foram acionados por um guarda de trânsito para averiguar um veículo com placa adulterada estacionado em local irregular. A dona do carro foi abordada pelos agentes, mas proferiu xingamentos e, após receber voz de prisão por desacato e ser conduzida à viatura, persistiu com as ofensas e mordeu a mão de um PM, causando a lesão corporal.

O relator do recurso, desembargador James Siano, ressaltou a gravidade das agressões cometidas pela ré. "Os insultos, somados à lesão corporal, configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra e a imagem da vítima, quando do exercício de sua função pública, o que sustenta ictu oculi a pretensão indenizatória por danos morais", disse.

Para Siano, a conduta da ré extrapolou o ordinário de uma eventual discordância quanto à atuação policial. "A questão do desacato ser ou não crime, é desinfluente para a condenação na seara cível, uma vez que xingamentos podem ser considerados atos ilícitos passíveis de indenização quando patente o intuito de ofender a honra e a dignidade de outrem, como no caso concreto", concluiu. A decisão foi unânime.

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Processo 1000696-02.2017.8.26.0106



Fonte: Conjur

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