O Judiciário deve adotar uma postura ativa para cumprir tratados internacionais que tenham como objetivo promover a segurança e o bem-estar de toda a sociedade, com atenção especial ao dever de proteção imposto aos agentes públicos.
Esse foi o principal argumento que o juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás utilizou para revogar a Portaria 456/ 2022, da Polícia Rodoviária Federal, que extinguiu as Comissões de Direitos Humanos no âmbito da PRF.
O argumento foi base também para determinar o restabelecimento do ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação de novos agentes e reciclagem de policiais rodoviários federais.
Além de reincluir a disciplina Direitos Humanos e Cidadania no Curso de Formação, a decisão ordenou a manutenção obrigatória de temas que envolvam protocolos de abordagem policial a grupos vulneráveis, tais como negros, mulheres, indígenas, quilombolas, portadores de enfermidades físicas e mentais, população LGBTQIA+, entre outros.
O enfoque deve ser na seletividade da abordagem policial na população pobre e negra, com carga-horária não inferior a 30 horas/aula, das quais ao menos 20 horas ministradas em regime presencial e 10 horas em regime de ensino a distância (EAD).
"A Lei 13.675/2018, ao disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e instituir o Sistema Único de Segurança Pública — SUSP, impôs como um dos princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a 'proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana'", escreveu o juiz federal em sua decisão.
Outra ação de agentes da PRF que resultou em mortes incluída na ACP foi a operação conjunta na Vila Cruzeiro, no final de maio, no Rio de Janeiro, que matou 23 pessoas.
De acordo com os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ACP, tais condutas demonstraram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos, garantidos pela Constituição Federal, voltados para a força policial brasileira. "Esses fatos não podem ser atribuídos somente a condutas isoladas de um ou outro agente, mas são fruto de uma doutrina estatal que atribui aos policiais a missão de combatentes, quando são, ou deveriam ser, guardiões e protetores da sociedade e do cidadão", alegaram os procuradores.
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