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STJ: Acordo de colaboração premiada é compatível com remição de pena

Todos os benefícios previstos na legislação penal e processual penal se aplicam à pena decorrente do acordo de colaboração, inclusive a remição. Basta que seus requisitos estejam devidamente preenchidos.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado por Marcos de Queiroz Grillo, ex-funcionário da Odebrecht e um dos que fechou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Com o acordo, o réu negociou e aceitou condições de cumprimento de pena mais favoráveis do que as que teria direito se a ação penal tramitasse regularmente. A elas, quis adicionar remição de pena por estudo, trabalho e leitura, benefício negado pelo juízo da Execução.

O magistrado entendeu que é inviável reunir as regras mais vantajosas negociadas na colaboração premiada com os benefícios gerais. "Vale dizer, não se pode criar uma enxurrada de benefícios sobre benefícios", concluiu.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região fez menção a essa posição, mas foi mais além. Afastou a remição por trabalho porque Queiroz Grillo é proprietário rural e, como explorador de atividade econômica, não se enquadra no benefício do artigo 126 da Lei de Execução Penal.

Já a remição por estudo foi indeferida porque a instituição que forneceu o curso de graduação em cinema ao colaborador não preenche os requisitos da legislação. E a remição foi leitura foi afastada uma vez que ele não se vinculou a programa oficial para abatimento da pena.

Ao STJ, a defesa apontou que o acordo de colaboração premiada firmado com o MPF guarda perfeita compatibilidade com o instituto da remição da pena. Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes não discordou. Mas manteve os indeferimentos, um a um.

"Não se verifica haver incompatibilidade com o acordo de colaboração firmado. À pena decorrente do acordo de colaboração aplicam-se todos os benefícios previstos na legislação penal e processual penal, inclusive (e obviamente) a remição, embora essa não seja exatamente a questão que se põe", disse.

O voto ainda acrescentou que a matéria relacionando o instituto da colaboração premiada com a remição da pena não foi objeto de análise pelo TRF-5, "de modo que maiores incursões acerca do assunto não poderiam ser conhecidas por esta corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância". A votação foi unânime.

Clique AQUI para ler o acórdão
HC 709.901


Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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