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OAB-RJ: Antes de negociar delação, advogado deve informar defensor do caso

Advogado que for procurado por cliente para negociar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público deve, antes de aceitar o caso, informar o profissional que já defende o acusado. Esse entendimento foi firmado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

A deliberação da entidade foi tomada depois que um criminalista submeteu consulta ao TED da OAB-RJ sobre a existência de impedimento ético de advogado aceitar procuração para negociar acordo de delação com o MP sem que o defensor que já esteja atuando no processo seja informado.

O relator do caso, Fernando Setembrino Márquez de Almeida, afirmou que o artigo 10 do Código de Ética da OAB estabelece que "o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

Almeida ressaltou que a resposta à consulta estava no princípio geral de Direito segundo o qual o acessório segue o principal. Dessa maneira, se um advogado já defende acusado em medida cautelar ou ação penal, outro profissional não pode aceitar procuração para negociar delação com o MP sem cumprir a regra do artigo 10 do Código de Ética da OAB. Ou seja, sem dar "prévio conhecimento" ao advogado já constituído no feito, dada a estreita ligação entre os procedimentos judiciais e o administrativo (negociação de acordo de colaboração premiada) em análise.

O TED da OAB-RJ respondeu à consulta da seguinte forma:

Advogado que for procurado para representar cliente em procedimento administrativo, junto ao Ministério Público, com o objetivo de ser feito acordo de colaboração premiada, deverá, antes de aceitar o mandato, dar conhecimento do fato ao advogado que já funciona nos procedimentos judiciais ligados ao mesmo fato".

A consulta foi apresentada à OAB-RJ após um empresário acusar dois criminalistas de lhe oferecer assessoria jurídica para firmar acordo de colaboração premiada com o MPF em desdobramento da "lava jato". E isso depois de o empresário ter sido delatado por um cliente do escritório deles. 



Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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