Por considerar que a quantidade de droga apreendida era ínfima, o juiz Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva, da Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa (BA), determinou o relaxamento da prisão em flagrante de um jovem de 18 anos.
O homem foi apreendido com um grama de maconha, uma faca de cozinha, um isqueiro e um papel de seda.
Na decisão, o magistrado destacou que ainda "foi registrada a existência de substância conhecida vulgarmente como crack, mas sequer foi informada a quantidade dessa substância".
Dessa forma, segundo Silva, "diante da ínfima quantidade da substância ilícita encontrada em poder do autuado, inexistem elementos mínimos que possam configurar situação de flagrante pelo crime de tráfico de drogas por parte daquele".
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