Pular para o conteúdo principal

STJ vai discutir pena alternativa em roubo com simulacro de arma de fogo

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.994.182, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.171 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se, configurado o delito de roubo cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito".

Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto.

Indicado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o recurso foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo com o uso de imitação de arma de fogo.

De acordo com a corte estadual, o uso da imitação de arma não configura grave ameaça, que impediria a substituição da pena, mas caracteriza o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do Código Penal.

O Ministério Público, por sua vez, sustenta que o uso de simulacro no crime deve configurar grave ameaça, pois a simples simulação de estar armado seria suficiente para causar medo à vítima.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a resolução da controvérsia é competência do STJ, pois se refere à interpretação do artigo 44, I, e do artigo 157, caput, do Código Penal, ou seja, matéria infraconstitucional.

O relator destacou que, em pesquisa à jurisprudência do tribunal, é possível recuperar três acórdãos e 242 decisões monocráticas proferidas por ministros da 5ª e da 6ª Turma contendo controvérsia semelhante.

Sobre os recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique AQUI para ler o acórdão
REsp 1.994.182


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...