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Juiz concede progressão de regime para homem que teve diminuição de pena

Considerando o período em que um homem condenado por tráfico de drogas passou preso preventivamente, o juiz Jamil Chaim Alves, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais de Santos (SP), concedeu a ele progressão para o regime aberto após diminuição do tempo de pena.

No caso concreto, o homem foi condenado à pena de seis anos, nove meses e 20 dias em regime fechado. O Superior Tribunal de Justiça corrigiu a pena para dois anos, três meses e seis dias, alterando a tipificação do tráfico comum para o tráfico privilegiado.

O homem já havia ficado preso preventivamente por cinco meses e 11 dias no decorrer do processo. Dessa forma, a defesa alegou que o condenado já havia cumprido um sexto da pena necessária para a progressão de regime. 

A defesa foi feita pelos advogados Felipe Folchini Machado e Danielle Máio.

Na decisão, o magistrado considerou que "depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo necessário para a progressão ao regime de responsabilidade pessoal". 

Segundo Alves, o homem "possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo".

Dessa forma, o juiz analisou que "o sentenciado que fizer jus ao regime aberto tem direito à prisão albergue domiciliar quando inexistir casa do albergado onde possa cumprir a pena no regime aberto fixado inicialmente ou pela progressão, pois o direito do sentenciado não pode ser prejudicado pela omissão estatal".

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 0002643-73.2022.8.26.0158



Fonte: Conjur

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