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Acordo entre CNJ e MPF amplia eficiência no combate a infrações penais

Com o objetivo de elevar a eficiência na prevenção e no controle das infrações penais e aperfeiçoar a atuação da Justiça e do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal estabeleceram acordo de cooperação técnica para compartilhamento da base de dados entre as instituições.

O acordo, que prevê a troca de informações por meio de uma Application Programming Interface (API) para os fins especificados em planos de trabalho apresentados pelas instituições, foi assinado na 63ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada na terça-feira (6/9).

Ao falar sobre a cooperação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, enfatizou que a parceria observará a previsão legal, limites e sigilos, conforme imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Constituição Federal. "O compartilhamento de dados irá fornecer a base fática para que o Ministério Público possa atuar e para que a Justiça possa decidir, sempre observando os fins institucionais atribuídos pela Constituição".

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a cooperação irá contribuir para o aumento da eficiência na prevenção e no controle das infrações penais, com planejamento e atuação baseados em dados empíricos. "O acordo favorece uma atuação ainda mais eficaz, econômica e transparente e beneficia jurisdicionados e sociedade, que terão respostas mais claras e precisas acerca das execuções penais e medidas socioeducativas".

O acordo prevê o compartilhamento, pelo CNJ, da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do Sistema Nacional de Gestão de Bens, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Sistema de Gestão de Tabelas, do sistema que consolida as bases de dados processuais, e sistemas que venham a ser integrados ao Datajud.

Ao Ministério Público caberá disponibilizar ao Judiciário os dados que alimentam o Sistema Radar, desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea). A ferramenta permite aos integrantes do MPF acesso a um conjunto de bases de dados sobre pessoas físicas e jurídicas, informações que podem ser decisivas para o avanço de investigações e processos de natureza cível. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

O acordo, que prevê a troca de informações por meio de uma Application Programming Interface (API) para os fins especificados em planos de trabalho apresentados pelas instituições, foi assinado na 63ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada na terça-feira (6/9).

Ao falar sobre a cooperação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, enfatizou que a parceria observará a previsão legal, limites e sigilos, conforme imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Constituição Federal. "O compartilhamento de dados irá fornecer a base fática para que o Ministério Público possa atuar e para que a Justiça possa decidir, sempre observando os fins institucionais atribuídos pela Constituição".

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a cooperação irá contribuir para o aumento da eficiência na prevenção e no controle das infrações penais, com planejamento e atuação baseados em dados empíricos. "O acordo favorece uma atuação ainda mais eficaz, econômica e transparente e beneficia jurisdicionados e sociedade, que terão respostas mais claras e precisas acerca das execuções penais e medidas socioeducativas".

O acordo prevê o compartilhamento, pelo CNJ, da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do Sistema Nacional de Gestão de Bens, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Sistema de Gestão de Tabelas, do sistema que consolida as bases de dados processuais, e sistemas que venham a ser integrados ao Datajud.

Ao Ministério Público caberá disponibilizar ao Judiciário os dados que alimentam o Sistema Radar, desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea). A ferramenta permite aos integrantes do MPF acesso a um conjunto de bases de dados sobre pessoas físicas e jurídicas, informações que podem ser decisivas para o avanço de investigações e processos de natureza cível. 


Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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