Pular para o conteúdo principal

STJ concede prisão domiciliar a mãe de bebê que já cumpria pena definitiva

Considerando a necessidade de proteção integral à criança e ao adolescente, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para colocar em prisão domiciliar a mãe de uma criança de seis meses presa por tráfico de drogas.

A mulher foi condenada à pena de cinco anos e seis meses, em regime inicial fechado. A defesa afirmou que ela era a única responsável pelo bebê.

Na decisão, o ministro destacou jurisprudência de que há "a possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha".

Dantas ainda destacou que a prisão domiciliar é instituto previsto no Código de Processo Penal para substituir a prisão preventiva de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Segundo o ministro, embora a mulher já esteja em cumprimento da execução definitiva da pena, "mostra-se adequada a concessão da ordem para a colocação da paciente em regime domiciliar, dada a excepcionalidade da hipótese e a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente".

O magistrado também considerou que a condenação por delito de tráfico não se trata de crime violento contra seus descendentes e que a criança com menos de um ano de idade ainda é amamentada pela genitora.

Foram responsáveis pela defesa os advogados Maria Cláudia de Seixas e Antonio Milad Labaki Neto, do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 765.630



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...