Pular para o conteúdo principal

TJ de São Paulo atribui casos de violência política a juízos específicos

Para atender ao Provimento 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (21/9) uma minuta de resolução que atribui a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.

provimento da Corregedoria determina, entre outras providências, a "modificação de competência ou criação, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária". A Corregedoria deixou a cargo de cada tribunal a edição de resolução própria.

No caso do TJ-SP, foi atribuído aos juízos das Primeiras Varas Criminais de cada uma das comarcas e à 1ª Vara Criminal Central da Capital a competência, em todo o território das respectivas circunscrições, para julgar os casos de violência política, o que inclui, por exemplo, intolerância ideológica e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado democrático de Direito. 

A resolução inclui a tramitação de inquéritos policiais e termos circunstanciados. Na capital, os inquéritos serão processados no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) até o oferecimento da denúncia, enquanto os termos circunstanciados serão processados na Vara do Juizado Especial Criminal Central e redistribuídos à 1ª Vara Criminal Central para audiência preliminar ou oferecimento de denúncia.

"Nas comarcas sedes de circunscrição que não tiverem varas com competência criminal especializada, caberá à 1ª Vara Judicial. A competência ora disciplinada não será atribuída a juízo cujo magistrado titular ou designado esteja no exercício da jurisdição eleitoral, exceto quando se tratar de comarca com Vara Criminal Única", diz a resolução do TJ-SP.

Ainda segundo o texto, não haverá, "sob qualquer fundamento", redistribuição de processo em tramitação por ocasião da modificação da competência de juízos criminais, "mesmo aqueles em que se apuram crimes permanentes ou praticados em continuidade delitiva por atos iniciados em data anterior".

Além disso, haverá compensação aos magistrados em razão da distribuição dos casos de violência político-partidária, conforme critérios que serão oportunamente estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça. A medida também não altera a sistemática e a competência para realização dos plantões judiciários e audiências de custódia.

A resolução do TJ-SP, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, tem validade até 5 de janeiro de 2023. Não estão incluídos na resolução os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados em cenário de violência doméstica e familiar. 



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...