Pular para o conteúdo principal

Alexandre convoca audiência pública sobre população em situação de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para ouvir autoridades e membros da sociedade em geral a respeito da conjuntura das pessoas em situação de rua.

O tema é objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.

Segundo os autores, a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes atribuíveis, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos, e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente.

Aumento vertiginoso
No despacho de convocação da audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância da questão, que envolve a violação sistemática dos direitos e das garantias fundamentais dessas pessoas, em um cenário significativamente agravado pela Covid-19. Ele mencionou estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que aponta aumento vertiginoso de 140% da população em situação de rua, de 92.515 em setembro de 2012 para 221.869 em março de 2020.

Segundo o relator, o enfrentamento dessa sensível questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário, envolvendo, especialmente, reflexões sobre assistência social e orçamento público. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de autoridades e da sociedade em geral que possam trazer esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

Inscrições
As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer sua inscrição até 17/10, por meio do endereço eletrônico adpf976@stf.jus.br. A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão. A data provável da audiência é 21/11. 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 976


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...