Pular para o conteúdo principal

MP se manifestar antes das partes em queixa-crime não gera nulidade

A nulidade da sentença só pode ser reconhecida quando demonstrado o prejuízo dela decorrente. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um jornalista e ex-vereador de Matão por injúria e difamação contra a gestora de um hospital do município. 

De acordo com os autos, o réu teria proferido inúmeras ofensas à gestora do hospital durante lives nas redes sociais no início da pandemia da Covid-19. Ele foi condenado a três meses e 18 dias de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de dois salários mínimos.

No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou, entre outros, a nulidade da sentença pelo fato de o Ministério Público ter apresentado as alegações finais antes das partes. Entretanto, o relator, desembargador Sérgio Ribas, não verificou irregularidades na condução do processo e nem prejuízo à defesa do acusado.

"Não é o caso de se reconhecer nulidade pelo fato de o Ministério Público ter se manifestado antes das partes. Trata-se de mera irregularidade, a qual não trouxe qualquer prejuízo ao querelado. Além disso, a nulidade alegada somente pode ser reconhecida quando demonstrado o prejuízo dela decorrente, a teor do artigo 563 do CPP, o que não ocorreu no caso dos autos", afirmou.

No mérito, o magistrado também rejeitou o recurso defensivo e afastou o argumento do réu de que não tinha a intenção de difamar ou injuriar a gestora do hospital: "O argumento de que as publicações das lives nada mais são do que a manifestação do pensamento e do direito de críticas, enquanto jornalista, não pode ser acatado, uma vez que até o direito de livre manifestação do pensamento possui limitações expressas, inclusive, na Constituição Federal e, que por conseguinte, devem ser respeitadas."

Em declaração de voto convergente, o segundo juiz, desembargador Marco Antônio Cogan, também opinou pelo envio de cópia do processo à Comissão Nacional de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas "para as providências que esta entender pertinentes contra o condenado", o que foi acolhido pelo relator. A decisão foi por unanimidade. 

Processo 1002441-65.2020.8.26.0347



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...