Pular para o conteúdo principal

STJ ajusta acórdão para evitar impunidade penal em incorporação de empresas

A hipótese de extinção da punibilidade da empresa condenada penalmente devido à sua incorporação por outra pessoa jurídica não pode servir para evitar o cumprimento de uma pena em sentença definitiva.

Com essa premissa, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fez ajustes no acórdão em que definiu, em julgamento recente, que a incorporação da empresa condenada penalmente basta para extinguir a punibilidade, sem afetar a pessoa jurídica que a absorveu.

O caso foi julgado por maioria apertada de votos em agosto. Na ocasião, o STJ livrou a Seara de cumprir pena pelos ilícitos cometidos pela Jandelle S.A., empresa alvo de ação penal no estado do Paraná por poluição no descarte de resíduos de milho e soja.

Com a incorporação empresarial pela Seara, a pessoa jurídica da Jandelle foi extinta. Para a 3ª Seção, isso equivaleria à morte do réu de uma ação penal. Embora seus direitos e obrigações civis sejam transmitidos à incorporadora, o mesmo não ocorre com a responsabilidade penal.

Durante o julgamento, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti, ambos vencidos, suscitaram que essa posição permitiria que empresas usassem a incorporação como artifício para evitar punições. O ponto também foi levantado pelo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

A responsabilização penal de pessoas jurídicas, no Brasil, é limitada a crimes ambientais. Os ajustes no voto feitos pelo relator, ministro Ribeiro Dantas, buscam minimizar esse efeito colateral, abrindo brecha para transmitir a pena à empresa que incorpora a pessoa jurídica criminosa.

"Ocorrendo fraude na incorporação ou, mesmo sem fraude, a realização da incorporação como forma de escapar ao cumprimento de uma pena aplicada em sentença definitiva, haverá evidente distinção em face do precedente ora firmado, com aplicação de consequência jurídica diversa", pontuou o relator.

Para ele, em tais casos, será possível desconsiderar a incorporação ou considera-la ineficaz, de modo a garantir o cumprimento da pena.

"Diversamente, a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, bem como os efeitos extrapenais de uma sentença condenatória eventualmente já proferida quando realizada a incorporação, são transmissíveis à incorporadora", concluiu.

REsp 1.977.172



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...