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Proibição de contato com filho torturado basta contra prisão de mãe omissa

A prisão preventiva só deve ser mantida enquanto não puder ser substituída por cautelares que façam cessar o periculum libertatis, o risco que decorre de permitir que alguém processado criminalmente permaneça em liberdade.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter em liberdade Sara Santos da Fonseca, a mãe de duas crianças que foram agredidas e torturadas pelo padrasto em Avaré, em 2021.

O caso ganhou destaque nacional porque uma das crianças, de sete anos, não resistiu e morreu. Sara foi presa preventivamente em agosto de 2021 e acabou denunciada por tortura e por omissão no crime que levou à morte do filho mais novo.

Relator no STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato analisou Habeas Corpus da defesa e entendeu que, dez meses mais tarde, a preventiva não seria mais necessária. Substituiu-a por cautelares, obrigando o comparecimento mensal em juízo e proibindo a aproximação ou contato com o filho mais velho, de dez meses.

O Ministério Público Federal recorreu da monocrática. O relator votou por manter a libertação da acusada. Nesta terça-feira (6/9), em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik divergiu. Destacou que a audiência do processo está marcada para 27 de setembro, na qual o filho sobrevivente será ouvido na condição de testemunha e vítima do crime.

"Sopesada a dicotomia entre os interesses da paciente e o risco imposto à sociedade, notadamente ao menor, testemunha e vítima, forçoso convir pela necessidade da retomada da prisão cautelar como forma de resguardar instrução ao menos enquanto não ouvido o menor em juízo", propôs.

A divergência não sensibilizou os demais integrantes da 5ª Turma. O ministro João Otávio de Noronha observou que as cautelares impostas pelo relator são suficientes para blindar a vítima que vai prestar depoimento. O ministro Ribeiro Dantas concordou, ao formar a maioria vencedora.

"O que pude ver do caso é que se trata de uma pobreza extrema, de uma casa onde limpeza não era algo normal. Estamos falando de estado de miséria. Essa mulher é acusada de omissão, não de ação, fatos que serão apurados na instrução. Num país onde não temos prisão para todos, onde as prisões são deploráveis, prefiro acompanhar o relator", disse o ministro Noronha.

HC 723.735



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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