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STF: Presos cautelarmente têm direito à audiência de custódia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS) deve fazer, de imediato, audiência de custódia para seis homens que estão presos preventivamente há mais de um ano.

O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e latrocínio. De acordo com o tribunal local, as audiências não foram realizadas porque a ordem de prisão foi dada durante a pandemia.

A defesa foi feita pelo advogado Vladimir de Amorim.

Na decisão, a ministra destacou que "o direito do preso de ser apresentado à autoridade judiciária competente é fundamental e compõe o acervo de garantias fundamentais, dela não se podendo afastar o Estado Juiz". Ela ressaltou que o direito está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Segundo Cármen, "a audiência de custódia não tem apenas a finalidade de permitir a averiguação da legalidade da prisão efetuada e a verificação da necessidade de decretação de prisão preventiva. Tem também o objetivo de proteger o preso de eventuais abusos cometidos no ato da prisão, assegurando sua integridade física e psíquica".

Dessa forma, a ministra analisou que é "obrigatória a observância para a audiência de custódia a ser realizada em todos os casos de prisão previstos no ordenamento jurídico brasileiro, decorrente de flagrante delito, de ordem judicial cautelar (temporária ou preventiva) ou de execução definitiva da pena".

Clique AQUI para ler a decisão
Rcl 55.628


Fonte: Conjur

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