Pular para o conteúdo principal

STJ concede liberdade a homem preso em flagrante com 200kg de maconha

O decreto preventivo que leva em consideração somente a quantidade de droga apreendida é desproporcional e não apresenta fundamentação idônea. Assim, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liberdade provisória a um homem que havia sido preso em flagrante com aproximadamente 200kg de maconha.

O paciente foi denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, com base na quantidade de entorpecente apreendida e em passagens policiais anteriores pelo mesmo delito.

A defesa, feita pelos advogados Vinícius Rodrigues e Paula Lemos, pediu a liberdade provisória ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sem sucesso em ambos. Em seguida, impetrou Habeas Corpus no STJ.

Noronha observou que a prisão preventiva foi justificada na "gravidade abstrata do crime" e em "elementos inerentes ao próprio tipo penal" — ou seja, a própria apreensão de drogas.

A fundamentação da prisão não levou em conta o risco à ordem pública, a reiteração delitiva ou a demonstração de risco para a instrução ou para a aplicação da lei penal. "Não foram explanados motivos evidenciadores da concretude do caso", assinalou o magistrado. 

O ministro ainda destacou que o paciente foi abordado em via pública enquanto conduzia sozinho seu veículo. "No local que seria o destino das drogas, não havia conhecidos dele", indicou. A situação seria típica de "mula" do tráfico.

Além disso, Noronha pontuou que o homem é réu primário, tem bons antecedentes, família constituída, mora em união estável na casa da sogra e comprovou ocupação lícita.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 748.683



Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...