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TJ-RJ inaugura 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou nesta segunda-feira (5/9), no 4º andar do Fórum Central, as 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa. A criação das novas serventias estava prevista na Resolução TJ/OE 20/2022.

As varas especializadas julgam os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e no artigo 288-A do Código Penal, sobre milícias.

O presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, recordou que há cinco anos surgiu a ideia de acompanhar de forma especial os processos envolvendo organizações criminosas, que, em sua maioria, têm muitos réus e particularidades em relação à tramitação. Em 2019, foi instalada a 1ª Vara Criminal Especializada. Agora, serão nove juízes que cuidarão dos processos, todos reunidos em um só cartório. 

Desde então, a 1ª Vara Especializada acumulou um acervo de aproximadamente mil processos, 225 deles sigilosos. A distribuição mensal é de cerca de 200 ações, mais do que o dobro do número recebido pelas varas criminais comuns. De acordo com o presidente, as investigações sobre organizações criminosas demandaram novas iniciativas do Judiciário.

"Esse é um passo muito importante para enfrentarmos as organizações criminosas, que estão solapando nossa base social. É um avanço substancial, fruto de um trabalho espetacular e produtivo da 1ª Vara Especializada", disse ele.

"Viu-se a necessidade da criação de novas varas especializadas em organização criminosa e lavagem de dinheiro, tratando-se de processos delicados, com matéria jurídica complexa, centenas de peças técnicas específicas, grande número de denunciados e a necessidade indispensável do sigilo para combater com eficiência a macro criminalidade especializada", avaliou o segundo vice-presidente do TJ do Rio, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio. 

Segundo o magistrado, só a criação das novas varas não é o suficiente diante do aperfeiçoamento dos grupos criminosos que atuam no estado do Rio. Portanto, para o processamento desses feitos, e a necessária celeridade na expedição dos atos, foram criados a Central de Processamento Criminal, com estrutura própria e que atenderá aos três juízos, e o Núcleo para Análise de Provas Técnicas, composto por um corpo especializado para estruturar tecnicamente as serventias especiais. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

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