Pular para o conteúdo principal

Estado deve fornecer remédio com registro na Anvisa, mas fora da lista do SUS

Devido ao dano grave e ao risco de vida, a desembargadora Germana de Oliveira Moraes, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou, em liminar, que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de Cachoeira dos Índios (PB) forneçam um medicamento de alto custo a uma paciente com doença de Crohn, uma inflamação intestinal crônica.

A magistrada, no entanto, ressaltou que a medida é legítima apenas pelo tempo necessário para confirmação do laudo técnico por perito. Assim, determinou perícia médica judicial ou coleta de parecer técnico com urgência.

A autora teve dificuldades em seu quadro clínico, que lhe causaram perturbações fisiológicas e psíquicas. Ela vem usando medicação convencional, mas sem obter melhoras nem resposta imunológica.

A médica que acompanha a paciente recomendou o tratamento com o anticorpo ustequinumabe, não fornecido pelo SUS. As doses necessárias para o início do tratamento têm um valor aproximado de R$ 144,6 mil.

A 8ª Vara Federal da Paraíba negou o pedido de fornecimento do medicamento. O magistrado assinalou a impossibilidade de se descartar que outras opções de fármacos fornecidos pelo SUS pudessem surtir o efeito adequado para o tratamento.

Ao TRF-5, a autora alegou a inexistência de outra opção no SUS para sua situação específica e indicou que o ustequinumabe oferece eficácia superior.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS exige registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); comprovação de imprescindibilidade ao paciente e ineficácia de outros fármacos; e incapacidade financeira do paciente.

Germana observou que o ustequinumabe possui registro na Anvisa. "O fato de o medicamento em questão não se encontrar na lista do SUS não pode, por si só, servir de óbice ao fornecimento, pois se trata de formalidade administrativa", pontuou.

A imprescindibilidade foi comprovada pelo laudo médico. Além disso, a paciente não seria capaz de arcar com os custos do ustequinumabe, pois sua renda mensal é de cerca de R$ 1.500.

Por fim, a desembargadora ressaltou que a autora já passou por tratamentos com outros medicamentos, sem apresentar melhora no quadro clínico — pelo contrário, a doença voltou a se manifestar.

A paciente foi representada pelos advogados Tiago Oliveira Rodovalho e Ronilda Maria de Sousa da Silva.

Processo 0813445-07.2022.4.05.0000



Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...