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TJ-RJ diz que só permite celebrar ANPP após custódia, e não durante a sessão

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou recentemente a permitir a celebração de acordo de não persecução penal após a audiência de custódia. Porém, o termo não é celebrado durante a sessão, conforme disse à revista eletrônica Consultor Jurídico o 2º vice-presidente da corte, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio.

Resolução TJ-OE 30/2022, publicada no último dia 8, alterou o artigo 4º-A da Resolução TJ-OE 5/2022 para estabelecer que o representante do Ministério Público pode oferecer ANPP ao preso em flagrante a ser submetido a audiência de custódia. Se o acusado estiver acompanhado de advogado ou defensor público, poderá celebrar o acordo, que será homologado pelo juiz com atuação nas Centrais de Audiências de Custódia.

Segundo o artigo 28-A do Código de Processo Penal, o MP pode propor acordo de não persecução penal se não for caso de arquivamento e o investigado tiver admitido a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o compromisso seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Para isso, o acusado também deve reparar o dano à vítima, prestar serviços à comunidade ou cumprir outras condições.

Advogados ouvidos pela ConJur afirmaram que a resolução do TJ-RJ viola a regulamentação da audiência de custódia feita pelo Conselho Nacional de Justiça, que não permite que se trate do mérito da acusação na sessão.

No entanto, o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio afirma que o ANPP não será negociado e homologado na audiência de custódia. O acordo poderá ser oferecido pelo Ministério Público aos acusados que forem soltos na sessão. Se o suspeito, acompanhado por advogado ou defensor público, firmar o compromisso, o ANPP será submetido à homologação de um juiz que atua nas Centrais de Audiências de Custódia (Ceac), mas que não participou da audiência que determinou o relaxamento da prisão em flagrante.

A Ceac de Benfica, no centro do Rio de Janeiro, tem dez juízes, que trabalham em regime de rodízio, explicou o 2º vice-presidente do TJ-RJ. A partir desta semana, todos os dias haverá quatro julgadores encarregados de conduzir as audiências de custódia, e um deles ficará com a função de analisar e homologar ANPPs. Esse juiz ficará em uma sala separada e não terá contato com as sessões que analisam a manutenção ou revogação das prisões em flagrante.

O objetivo da nova resolução é agilizar a celebração dos ANPPs, destacou Basílio. Sem a possibilidade de celebrar o acordo após a audiência de custódia, ressaltou ele, o acusado poderia ter de esperar cerca de um ano para firmar o compromisso.



Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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