Pular para o conteúdo principal

PGR cria grupos para mapear casos vinculantes e influenciar teses

A Procuradoria-Geral da República decidiu criar dois grupos dedicados a atuar no mapeamento de casos e temas que se submetam a julgamentos vinculantes no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

Assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Portaria PGR/MPF 958 criou a Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes junto ao STJ (Agep/STJ), vinculada ao gabinete do PGR.

Além disso, transformou a Assessoria de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes da PGR (Aresv) em Assessoria de Gerenciamento de Precedentes junto ao STF (Agep/STF).

Os órgãos terão a atribuição de atuar no mapeamento de casos e temas de interesse da instituição, para consolidar teses importantes em defesa da sociedade e na proposição de enunciados de súmulas.

A alteração traz avanços para o trabalho institucional proativo e integrado, uma vez que, até o momento, a estrutura era restrita aos casos em andamento no STF.

As decisões tomadas em casos concretos pelas cortes superiores devem ser obrigatoriamente seguidas pelas demais instâncias da Justiça quando têm a repercussão geral reconhecida (STF) ou são julgadas sob o rito dos repetitivos (STJ).

O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, reiterou a importância da criação desses grupos. "O propósito é prestar o devido apoio às pautas do Ministério Público brasileiro, possibilitando atender também aos interesses dos Ministérios Públicos estaduais, além de ter a capacidade de prestar auxílio e assessoramento, bem como fomentar o diálogo."

Para o procurador da República Oliveiros Guanais, que atuará na Agep/STJ, a expectativa é que a iniciativa apoie o trabalho de formação de precedentes obrigatórios na corte e ajude na interlocução com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do tribunal.

O propósito é assessorar o PGR na apresentação de recursos cabíveis, memoriais e pedidos de preferência em matérias de especial relevância e interesse social.

Já o coordenador da Agep/STF, o procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas, que já atua na assessoria de repercussão geral junto ao STF, frisou que o objetivo da mudança é alinhar a atuação do MPF com as boas práticas do Judiciário e, assim, apoiar o PGR na promoção de teses nos tribunais superiores. Para ele, essa estrutura abre espaço para garantir uma atuação articulada com todas as esferas do Ministério Público.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...