Pular para o conteúdo principal

Frentista agredido por cliente e assediado por empresa é indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa revendedora de combustível a indenizar em R$ 7,5 mil um frentista. A empresa estaria, incessantemente, questionando a produtividade do empregado mesmo após ele ser agredido por um cliente durante o trabalho.

O colegiado considerou que o homem passou por sofrimento psicológico, além de ter apontado a ausência de contestação por parte da empresa.

O frentista foi agredido com uma barra de ferro por um cliente, enfurecido pela demora no abastecimento, mesmo após ser informado que o atendimento era realizado por ordem de chegada.

Os vídeos da violência, ocorrida em Simões Filho (BA), foram publicados em redes sociais e o caso ganhou repercussão em jornais locais.

O empregado contou que passou a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor. Segundo ele, a angústia piorou quando o empregador passou a contestar seu rendimento profissional e promover reuniões coletivas para expô-lo aos demais funcionários.

O assédio moral e as cobranças "absurdas e intermináveis" o levaram a um pico de pressão arterial, precisando até mesmo ir ao hospital.

Caráter pedagógico
A 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho determinou o pagamento de R$ 3 mil pelo dano moral. O frentista recorreu, pedindo aumento da indenização. Na 3ª Turma do TRT-5, o desembargador-relator Tadeu Vieira entendeu que o montante não seria compatível com a situação. O magistrado levou em conta a gravidade do dano, em questão relacionada à segurança do trabalhador.

Outro fator considerado por Vieira foi a capacidade econômica do frentista. Para o relator, tal questão não autoriza a estipulação de indenizações vultosas e o enriquecimento sem causa do ofendido, mas "não se pode perder de vista o caráter pedagógico da indenização, de forma a servir de desestímulo a reiteração da conduta ilícita". 

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.


Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 0000765-61.2021.5.05.0101


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...