Pular para o conteúdo principal

Justiça Restaurativa é aplicada em subtração internacional de crianças

Apontado como autor de violência doméstica no Paraguai, Fábio (nome fictício) não aceitou que sua ex-mulher, brasileira, levasse as filhas embora após a separação e denunciou a mãe das meninas por sequestro internacional de criança.

O caso chegou ao Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR), que colocou frente a frente uma mãe brasileira, um pai paraguaio e duas crianças, além de autoridades dos dois países. O conflito familiar transnacional contou com a abordagem da Justiça Restaurativa para ajudar a solucionar o problema.

A União chegou a determinar ação de busca, apreensão e restituição das crianças com base na Convenção de Haia para que as meninas voltassem ao Paraguai, local de residência antes da separação do casal. Mas a Defensoria Pública da União atuou para tratar o caso, que envolveu ruptura de núcleo familiar e denúncia de violência doméstica. Foram mais de 16 encontros virtuais até que o acordo estabelecendo as épocas de visitas e de férias fosse firmado em dezembro.

A Justiça Restaurativa se orienta pela escuta de ofensores e vítimas com objetivo de contribuir para a responsabilização e reconstrução do tecido social afetado pelo conflito. O conjunto de práticas está regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça na política nacional prevista na Resolução 225/2016, voltada a implementar a utilização de seus métodos no Judiciário.

“É um convite para toda a sociedade construir um novo paradigma de convivência social a partir das diretrizes da tolerância, do diálogo, do atendimento das necessidades, da reparação de danos, da construção das responsabilidades individuais, mas também de corresponsabilidades coletivas”, diz o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Marcelo Salmaso, membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ.

Reparar e prevenir o dano
O especialista explica que a Justiça Restaurativa trabalha com vários métodos de transformação do conflito, entre eles, o Círculo de Construção da Paz, que é a metodologia mais conhecida no Brasil.

Salmaso cita o artigo 1º, da Resolução 225/2016, que traz o conceito de JR como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos e ações que visam a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais, e sociais motivadores do conflito e da violência.

“A proposta não é de passar a mão na cabeça de quem cometeu um crime. Ela só tem lugar se a pessoa que praticou o fato danoso se conscientiza do que fez e dos seus efeitos, bem como se responsabiliza por tratá-los, o que é muito mais profundo e sofrido do que receber uma pena aplicada por um juiz, sem gerar qualquer responsabilização quanto ao fato praticado”, afirma a juíza federal do TRF-3 Kátia Heminia Lazarano Roncada, que também participa do Comitê no CNJ.

A magistrada ressalta, no entanto, ainda haver muito desconhecimento dos operadores da Justiça em relação aos métodos restaurativos. “O diferente, o desconhecido, gera resistências. Há excelente material de consulta, tanto em âmbito doutrinário, quanto de referência de boas práticas. Não há pressa, há convites e muitos novos voluntários estão se apresentando para esse trabalho de transformação”, defende a juíza.

Abordagem humanista
Para o coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no CNJ, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Justiça Restaurativa abre portas para mudanças individuais e sociais. “Reparar e restaurar é o caminho filosófico que o direito deve seguir para que a sociedade, e também o Judiciário, possa encontrar meios de mudar a realidade, através de oportunidades, novos caminhos e busca pela igualdade”.

No caso do conflito envolvendo a família paranaense, foram necessários seis meses e muitos encontros para se concluir um acordo considerado satisfatório tanto do ponto de vista jurídico como humano. O conflito foi acompanhado por vários órgãos da Justiça, entre eles a Justiça Federal, a Advocacia Geral da União (AGU), a Defensoria Pública e o Cejure/PR.

A aplicação da metodologia em matérias criminais foi orientada pelas Nações Unidas e apontada pelo Manual sobre Justiça Restaurativa desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas contra o Crime (UNODC) como “uma resposta evoluída ao crime que respeita a dignidade e a igualdade das pessoas, gera compreensão e promove a harmonia social recuperando vítimas, infratores e comunidades”. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...