Pular para o conteúdo principal

STJ anula audiência em que juiz interrogou 6 testemunhas sem a presença do MP

Devido à violação do devido processo legal e do sistema acusatório, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da audiência que o juiz interrogou diretamente seis testemunhas, sem a presença de representante do Ministério Público.

O caso envolvia um ex-prefeito de Pinheiro Machado (RS), acusado de desviar recursos públicos para terceiro, por meio da contratação direta de reformas em prédios administrados pela Secretaria Municipal de Educação. 

Ele foi condenado em primeiro grau após a inquirição feita pelo juiz. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul somente reduziu a pena. Na ocasião, a corte não constatou prejuízo causado pela atitude do magistrado.

Já segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, "o fato de o MP não ter comparecido à audiência de instrução não dá à autoridade judicial a liberdade de assumir sua função precípua". Segundo ele, o juiz deveria ter prosseguido a audiência sem as perguntas acusatórias ou marcado uma nova data.

"Entendo que o juiz de Direito fez as vezes do promotor de Justiça e, mais do que permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu, formulou perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de esclarecimento ou complementação", afirmou o ministro Rogerio Schietti Cruz ao acompanhar o relator.

Embora o advogado do acusado tenha permitido que o juiz interrogasse seu cliente sem apontar nenhum vício, Schietti considerou que houve "expressiva desobediência de formalidade estabelecida pelo legislador" e, consequentemente, prejuízo ao réu — que foi condenado "sem a intervenção de um dos sujeitos do processo (órgão acusador) e com base em provas não produzidas sob o crivo do contraditório". 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Clique AQUI para ler o acórdão
REsp. 1.846.407



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...