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Vice do STJ revoga preventiva baseada apenas na gravidade abstrata do crime

A decretação da prisão baseada somente na gravidade abstrata do delito contraria entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, determinou, em liminar, nesta segunda-feira (30/1), a soltura de um réu por tráfico de drogas. A medida vale até o julgamento do mérito do caso na corte ou até a sentença de primeiro grau (o que vier primeiro).

O homem foi preso em flagrante na última semana com 29 gramas de maconha. A abordagem ocorreu após ele ser visto entregando e recebendo algo do motorista de um veículo estacionado.

Mais tarde, foi decretada a sua prisão preventiva. A decisão levou em conta a quantidade de droga apreendida e a "situação fática" que gerou o flagrante.

O réu acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo para pedir a soltura. Sua defesa argumentou que a quantidade de droga seria pequena e que o suposto crime não teria sido praticado com violência ou grave ameaça. Assim, os motivos apresentados pelo Juízo de primeira instância seriam genéricos.

No entanto, a liminar foi negada. O advogado Diego Vidalli, então, impetrou um novo Habeas Corpus, desta vez no STJ.

O vice-presidente da corte constatou "constrangimento ilegal manifesto" no caso. Segundo ele, "não foram apontados elementos concretos que justifiquem o encarceramento preventivo". Fernandes ainda destacou que o paciente é primário e não possui outros registros criminais.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 798.877



Por José Higídio
Fonte: Conjur

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