Pular para o conteúdo principal

TJ-SP não vê nexo causal e absolve cirurgião em ação indenizatória

Nos limites expressos do artigo 186 do Código Civil, a responsabilidade civil somente resulta da culpa do agente que, por negligência, imprudência ou imperícia, tenha, com sua ação ou omissão, causado prejuízo a terceiro.

Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação que visava a condenação de um cirurgião bucomaxilofacial e de um hospital ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Uma paciente ajuizou a ação alegando erro em uma cirurgia bucomaxilofacial feita pelo réu, o que teria agravado seu quadro clínico. Em primeira instância, o juízo não verificou o nexo causal entre a conduta do profissional e os danos alegados pela paciente.

A sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP. Conforme o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, em que pese a insatisfação experimentada pela autora com o resultado do procedimento, a responsabilidade pelo evento não pode ser imputada aos réus.

"O acervo probatório constante nos autos não comprovou o nexo causal entre o tratamento ortodôntico prestado pelos corréus e os danos alegados pela autora em sua inicial. Pelo contrário, afirmou o perito, que 'após análise dos autos este perito concluiu que não existe nexo causal'", afirmou o magistrado.

Assim, disse Gomes, não comprovada a conduta culposa dos réus, tampouco nexo causal entre o tratamento ministrado e o quadro odontológico alegado pela paciente, "de rigor a manutenção da improcedência do pedido autoral".

O profissional é representado pelo advogado Leandro Saad, sócio do escritório Dutra & Saad – Advogados Associados e responsável pelo departamento jurídico do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.


Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 1014373-94.2014.8.26.0562



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...