Pular para o conteúdo principal

STF forma maioria para invalidar lei de RO que proibia linguagem neutra em escolas

Normas estaduais que proíbam modalidade de uso da língua portuguesa a pretexto de proteger os estudantes violam a competência legislativa da União.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (10/2) para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que vedava a adoção de linguagem neutra nas escolas.

A linguagem neutra busca evitar marcadores de gênero e costuma ser utilizada para se referir a pessoas não binárias, que não se identificam estritamente com os gêneros masculino e feminino. Por essa modalidade, palavras como "todas" ou "todos" são escritas como "todes".

A norma proibia o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas do estado, além de editais de concursos públicos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) contestou a regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade. A entidade alegou que o texto apresentava preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a democracia e com os valores humanos.

Em 2021, o ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia concedido liminar para suspender a lei estadual. Agora, no julgamento de mérito, ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta para votar.

Fundamentação
Fachin baseou seu voto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A norma define a União como responsável por estabelecer regras para garantir a formação básica comum.

Conforme a lei federal, os componentes e as habilidades dos ensinos infantil, fundamental e médio são estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que depende da aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da homologação do ministro da Educação.

Para o relator, a norma rondoniense, ao especificar o modo de uso da língua portuguesa na grade das escolas, alcançou "não apenas a extensão, como o modo de ensino do idioma oficial da República Federativa do Brasil naquele território" — o que não é permitido aos entes estaduais.

Clique AQUI para ler o voto do relator
ADI 7.019


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...