Pular para o conteúdo principal

Internação compulsória não depende do esgotamento de opções extra-hospitalares

Ao fixar que a internação compulsória só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, a Lei 10.216/2001 não exige o esgotamento dessas outras opções. Basta que fique claro que tais medidas não terão o efeito necessário.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado em favor de uma mulher que foi internada de maneira forçada para tratamento da dependência de drogas e álcool.

A internação foi recomendada pelo médico da secretaria municipal da cidade onde ela reside e autorizada pelo juízo com base em outros elementos, como boletim de ocorrência indicando que a paciente ameaçou familiares e a notícia de que outras tentativas de tratamento não deram resultado.

Ao STJ, a defesa da paciente apontou que a decisão judicial não comprovou a imprescindibilidade da internação compulsória.

O resultado passou, portanto, pela interpretação do artigo 4º da Lei 10.216/2001, segundo o qual “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Última opção?
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a norma indica que são necessárias provas contundentes e estremes de dúvida da necessidade de internação compulsória. Deve ser privilegiada a liberdade, esgotando-se todas as outras formas de acompanhamento e tratamento da sua dependência química.

No caso concreto, a ministra avaliou a decisão da internação como genérica, sem apontar “circunstâncias concretas que evidenciam o esgotamento dos recursos extra-hospitalares e sua insuficiência para o acompanhamento e tratamento da dependência química”.

Abriu a divergência vencedora o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem a interpretação da lei permite a dispensa da aplicação de todos os recursos extra-hospitalares existentes, desde que demonstrada a efetiva da insuficiência de tais medidas.

"A meu juízo, para afastar os argumentos que determinaram a internação compulsória, considerada na origem medida judicial excepcionalíssima, porém plenamente aplicável ao caso, seria usurpar a competência das instâncias ordinárias, mais próximas de fatos e provas relativos à realidade da saúde da paciente e insindicáveis perante essa Corte", disse.

Votaram com a divergência e formaram maioria os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

HC 766.226



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...