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A audiência de custódia não é simples formalidade burocrática, mas importante ato processual de resguardo a direitos fundamentais. Assim, o procedimento deve ser feito em até 24 horas em todas as modalidades de prisão. 

Esse foi o entendimento formado nesta sexta-feira (3/3) por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 29.303. A corte determinou que todos os tribunais brasileiros, bem como os juízos a eles vinculados, façam audiências de custódia em até 24 horas, independentemente da modalidade prisional.

O caso começou com uma reclamação feita no STF pelo defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton contra resolução do Tribunal de Justiça fluminense que limitou as audiências de custódia às prisões em flagrante, deixando de fora as prisões temporárias, preventivas e definitivas. 

Em 2020, ele teve a solicitação atendida. A Defensoria Pública da União pediu que a decisão fosse estendida a todos os estados brasileiros, já que as audiências deixaram de ser feitas em outras localidades, a despeito da Resolução 213/15, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que o procedimento seja feito sem limitações. 

O ministro Edson Fachin, relator do caso, concordou com a extensão. De acordo com ele, as audiências de custódia não podem ficar restritas às prisões em flagrante, uma vez que configuram "relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais". 

"A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a
modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta
aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa", disse em seu voto. 

Ampla defesa
Ao acompanhar o relator, André Mendonça disse que a audiência de custódia reforça a ampla defesa, além de representar importante instrumento contra tratamentos desumanos ou degradantes. 

"O contato direto da pessoa custodiada com o juiz possibilitará a este, mesmo no caso de cumprimento de prisão definitiva , a pronta verificação da validade do mandado. Nesse ponto, parece oportuno lembrar que o Brasil, pela sua dimensão e assimetrias, inclusive quanto às estruturas e distâncias judiciárias, possui as mais diversas realidades", afirmou. 

Eduardo Newton, defensor do Rio que iniciou a empreitada em prol das audiências, disse à ConJur que o entendimento do Supremo sobre o tema "deve ser comemorado". 

"Em um cenário permeado pelo autoritarismo, as conquistas civilizatórias somente são efetivadas por meio de lutas. Não foi diferente o que ocorreu com as audiências de custódia no Brasil. Com a maioria alcançada na Reclamação 29.303, e graças aos trabalhos das demais Defensorias Públicas (como das da União, do Ceará e de Pernambuco), todo e qualquer encarceramento deverá ser objeto de controle judicial com a imediata apresentação do preso à autoridade judicial. Isso deve ser comemorado", afirmou. 

"Aliás, é necessário destacar que não foi  a primeira reclamação constitucional ajuizada contra o TJ-RJ. E mais uma vez, o STF transmite a mensagem à corte estadual de que sua resistência ao instituto não encontrará o abrigo jurisdicional", apontou o defensor. 

Clique AQUI para ler o voto de Fachin
Clique AQUI para ler o voto de Mendonça
Rcl 29.303

*Atualizada às 10h15 de 4/3 para constar o resultado final


Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur

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