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Homem preso sem pedido de preventiva e sem provas suficientes é libertado

Levar em consideração apenas a gravidade das circunstâncias em que um crime foi cometido não serve para prisões antes da condenação, conforme reiteradamente vem decidindo o Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, o desembargador Newton Neves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liberdade a um homem que foi preso após uma decisão que desconsiderava que ele respondia a ação em liberdade por não haver elementos suficientes que justificassem a detenção preventiva ou temporária.

Além disso, a decisão foi tomada sem haver pedido de prisão preventiva nos autos, "circunstância essa que, por si só, justificaria o reconhecimento do equívoco na decisão guerreada", destacou o magistrado. A liminar permite que o réu, acusado por homicídio, aguarde em liberdade o julgamento da ação.

A defesa do acusado, que é investigado por homicídio, ingressou com um pedido de Habeas Corpus contestando uma decisão em primeiro grau que havia fixado a pena de 14 anos de prisão em regime fechado. Os advogados destacaram que a determinação de prisão preventiva foi imposta sem requerimento do Ministério Público e mesmo com o réu tendo comparecido a todos os atos do processo.

"Firmou-se a jurisprudência dos Tribunais Superiores que, como norma geral, respondendo o réu preso pelo processo, e uma vez subsistindo os motivos da prisão cautelar, deverá ele permanecer preso no aguardo de eventual recurso de apelação interposto. Mas, e pela mesma lógica processual, se o réu respondeu solto ao processo, como norma geral, deverá aguardar em liberdade o recurso interposto, salvo se houver motivação suficiente e adequadamente demonstrada para o decreto da prisão cautelar nessa fase", destacou o magistrado.

Na decisão, o desembargador lembrou que o acusado é réu primário e que não há outra denúncia criminal contra ele.

"Ademais, ainda permanecem vigentes as medidas protetivas decretadas em favor da vítima a assegurar a sua incolumidade física, não se vislumbrando, assim, argumentos concretos de que solto, represente risco à ordem pública ou a aplicação da lei penal."

A defesa do réu foi feita pelos advogados Salvador Scarpelli Neto e João Mingorance.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 2060936-54.2023.8.26.0000


Por Renan Xavier
Fonte: Conjur

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