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Reconhecimento irregular não impede condenação de réu monitorado visualmente

Nos casos de nulidade de reconhecimento pessoal, o monitoramento visual contínuo do suspeito, durante a perseguição, ainda constitui elemento probatório válido para afastar a hipótese de inocência, junto com outras provas.

Assim, apesar de identificar falhas no procedimento de reconhecimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou a absolvição de um condenado por roubo. Isso porque o homem foi monitorado ininterruptamente pelas vítimas e pela polícia entre o crime e a captura.

Conforme depoimentos das vítimas e dos policiais, três indivíduos entraram em um ônibus e iniciaram um assalto. Após tomarem os pertences das pessoas presentes, eles deixaram o veículo. Um passageiro suspeitou que a arma usada fosse de brinquedo, desceu do transporte e perseguiu os criminosos.

Os policiais, que faziam ronda no local, perceberam a movimentação e acompanharam o passageiro na perseguição. Dois dos assaltantes foram capturados, entre eles o paciente do Habeas Corpus. As vítimas reconheceram os suspeitos no interior da viatura que conduziu todos até a delegacia.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou válido o reconhecimento e apontou outros elementos que justificavam a condenação a mais de seis anos de prisão.

Habeas Corpus negado
Já Schietti lembrou que os procedimentos de reconhecimento pessoal previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal são obrigatórios, conforme precedente da 6ª Turma, de 2020. Tal dispositivo exige que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança

Porém, no último ano, o colegiado fixou o entendimento de que o reconhecimento pessoal, ainda que válido, não tem força probatória absoluta.

Assim, o reconhecimento feito dentro da viatura foi irregular. Porém, para o relator, a reconstrução dos fatos indicou que o acusado não saiu da vista de seus perseguidores em nenhum momento. "O controle visual do paciente durante toda a extensão temporal de sua tentativa de evadir-se respalda com suficiência a sua condenação", assinalou ele.

Além disso, todos os pertences roubados estavam com a outra suspeita capturada — que, no momento da captura, conversava com o paciente como se já o conhecesse. 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 727.005

*Texto atualizado às 11h de 8/3 para correção do título



Fonte: Conjur

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