Pular para o conteúdo principal

Transação penal não gera antecedentes e não desclassifica candidato a policial

Em caso de abuso de poder, o Judiciário pode rever decisão do Executivo sem que isso represente ofensa ao princípio da separação dos poderes. Além disso, transações penais não geram antecedentes e, portanto, não impedem a classificação de candidatos em concursos públicos.

Assim, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba declarou a aptidão de um candidato a soldado da Polícia Militar do Paraná e determinou sua reclassificação na fase de investigação social e seu prosseguimento no concurso público, com consequente posse e nomeação.

O autor da ação foi desclassificado do concurso, promovido em 2020, devido a um registro de crime de trânsito ocorrido em 2012. Por meio de recurso administrativo, o candidato explicou que houve transação penal e sua punibilidade foi extinta.

Mesmo assim, a banca de investigação social do concurso entendeu que a infração de trânsito era incompatível com a atividade da PM, pois a corporação exige "boa conduta e ilibada reputação dos seus policiais". Dessa forma, foi mantida a desclassificação.

O candidato, então, acionou a Justiça e o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira acolheu seus pedidos. Para ele, a decisão da banca foi "desarrazoada e desproporcional", violou o princípio constitucional da presunção da inocência e configurou "abuso de poder".

O magistrado observou que, com a transação penal, não foram gerados antecedentes criminais. Além disso, não havia qualquer outro registro policial que revelasse "conduta desabonadora dele em sua vida pregressa, não se enquadrando nas hipóteses editalícias para a desclassificação".

Por fim, o juiz ressaltou que o autor "não faltou com o dever de lealdade", pois agiu com transparência e forneceu à banca a documentação necessária.

O candidato foi representado pelo advogado Patrick Hammarstrom, do escritório CFH Advogados.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 0004327-86.2022.8.16.0004



Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...