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Órgão Especial do TJ-MG aprova resolução de combate a assédios moral e sexual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou resolução que fortalece a prevenção e o enfrentamento dos assédios moral e sexual, bem como de todas as formas de discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento foi assinado pelo presidente da corte, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

Entre os objetivos da Resolução 1.018/2023 estão a promoção e o estímulo das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável. Para isso, o texto determina a criação, em primeiro e segundo graus, das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, vinculadas à presidência do tribunal.

As propostas do grupo vão integrar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o superintendente administrativo adjunto do TJ-MG, e ex-presidente da corte, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a resolução fortalece as ações do tribunal mineiro em prol de um ambiente de trabalho mais digno e seguro.

"O ato normativo é importante na medida em que aprimora a definição de assédio moral, define as condutas que configuram assédio sexual e discriminação, bem como especifica as diretrizes e os objetivos da Política de Prevenção e Enfrentamento às Práticas de Assédio, constituindo as comissões para fomentar a referida política neste tribunal e delimitando suas atribuições. Entre elas, destacam-se a formalização e o acompanhamento das notificações de assédio ou discriminação e o planejamento, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), de atividades de capacitação para magistrados e servidores sobre o tema."

Comissões
As comissões que atuarão na segunda instância serão formadas por dois desembargadores escolhidos pelo presidente do TJ-MG, sendo que um deles presidirá o grupo. Também farão parte dois servidores escolhidos pelo presidente, sendo um deles preferencialmente médico ou psicólogo com experiência em saúde ocupacional; um servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; um servidor indicado conjuntamente pelas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais; e um colaborador terceirizado, atuante na Secretaria do Tribunal de Justiça, indicado pelo órgão de representação.

Já as comissões responsáveis pela primeira instância serão compostas por quatro juízes escolhidos pelo presidente do TJ-MG, sendo um da comarca de Belo Horizonte, que presidirá a comissão, e os outros três, de comarcas do interior; dois servidores escolhidos pelo presidente, sendo um deles preferencialmente médico ou psicólogo com experiência em saúde ocupacional; um servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; dois servidores indicados conjuntamente pelas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais; e um colaborador terceirizado, atuante na comarca de Belo Horizonte, indicado pelo órgão de representação.

Os membros das comissões terão mandato de dois anos, coincidente com o mandato dos dirigentes do tribunal, sendo permitida uma recondução, e serão designados por portaria da presidência.

Políticas fortalecidas
Segundo a juíza Maria Isabel Fleck, presidente da Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações acerca do Assédio Moral no Trabalho no âmbito da Justiça Comum do Estado de Minas Gerais (Coassed), a Resolução 1.018/2023 vai melhorar a estrutura já existente.

"O aspecto mais importante dessa resolução é justamente a política de fortalecimento de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e a qualquer outro tipo de discriminação", afirmou ela.

Entre as atribuições das comissões estão a apuração de notícias de assédio e discriminação; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; e promoção de campanhas institucionais de informação e orientação.

A resolução também prevê o planejamento, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), para capacitação de magistrados e servidores em prevenção e enfrentamento da discriminação, do assédio moral e do assédio sexual no trabalho, bem como de respeito à diversidade e a outros conteúdos correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho.

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual não substituem as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

Além disso, ficam preservadas as decisões, prerrogativas e deliberações da Coassed, instituída na Resolução do Órgão Especial 748/2013, até a efetiva composição das comissões previstas na Resolução 1.018/2023 e a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 


Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Conjur

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