Pular para o conteúdo principal

STJ concede prisão domiciliar a mãe de menor de idade acusada de tráfico

A alegação de que uma mãe não é imprescindível nos cuidados de seu próprio filho é motivo insuficiente para negar a concessão de prisão domiciliar, afastando assim um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato para dar provimento a Habeas Corpus em favor de uma mulher acusada de tráfico de drogas, presa em flagrante ao ser abordada de posse de pouco mais de 69 quilos de maconha. 

No julgamento do HC143.641, o STF determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas que estivessem grávidas, puérperas ou fossem mães de crianças e/ou deficientes sob sua guarda, exceto na hipótese de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em outras situações excepcionalíssimas.

"Assim, sendo a paciente mãe de uma criança menor de 12 anos (fl. 47), deve ser aplicada a regra geral de proteção da primeira infância, à míngua de fundamentação idônea à mitigação da referida garantia constitucional", escreveu o magistrado.

Na mesma decisão, o julgador atendeu a um pedido do Ministério Público para que os dados dos telefones apreendidos com a ré sejam acessados. Ele afastou a alegação de que o procedimento violaria o direito constitucional ao sigilo, já que segundo ele, esse direito pode e deve ser flexibilizado diante de possível grave infração penal.

Ele explica que o acesso a dados não se confunde com a interceptação telefônica já que a primeira medida consiste na obtenção de meros dados registrados/armazenados nos dispositivos e se projeta, em regra, para o passado. A interceptação, por sua vez, se projeta para o presente.

"Sendo assim, em virtude da quebra de dados não se tratar de comunicação telefônica propriamente dita, o caso não se sujeita aos requisitos previstos na Lei n. 9.296/96", registrou. A defesa foi feita pelo advogado Felipe Folchini Machado.

HC 804.065



Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...