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STJ revoga prisão preventiva de mãe de menores de 12 anos acusada de tráfico

Por entender ser desnecessária a prisão preventiva de uma mulher condenada por tráfico de drogas e mãe de duas filhas com menos de 12 anos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um Habeas Corpus para substituir a privação de liberdade por medidas cautelares. 

A relatora, ministra Laurita Vaz, manteve em seu voto o entendimento que fundamentou a concessão de prisão domiciliar em liminar. Durante o julgamento, a magistrada citou alguns pontos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a preventiva, entre eles a suposta ligação da ré com organização criminosa. 

"Eu justifiquei em meu voto a concessão da prisão domiciliar a despeito de que havia fundamentação da prisão preventiva pelo fato da ré ter filhas menores de 12 anos", afirmou a relatora. 

Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior abriu divergência sobre a determinação de prisão domiciliar. "No que se refere à cautelar, me incomoda esse tipo de decisão que mantém a prisão preventiva exclusivamente sob a afirmativa de que ela integra organização criminosa. Posso até admitir uma decisão mais genérica quando ainda não houver investigação sobre os fatos", disse ele. O magistrado, contudo, lembrou que na decisão do TJ-SP a investigação já havia ocorrido e não foi considerado o real papel da ré nessa organização criminosa. 

Reis Júnior também reforçou o contexto social, que muitas vezes leva  mulheres a se envolverem em atividades criminosas pelo fato de seus companheiros atuarem em organizações. Ele defendeu a aplicação de outras medidas cautelares ao invés da prisão domiciliar. Ele lembrou que a prisão domiciliar inviabiliza o trabalho externo, impedindo a mulher de trabalhar e prover o sustento de seus filhos menores de idade. “No caso me parece que a prisão foi decretada para manter a ordem pública e eu não entendo que essa moça tem periculosidade tal que justifique a manutenção de sua prisão domiciliar”, pontuou ao aderir ao voto do ministro Sebastião Reis. 

O ministro Rogerio Schietti considerou as ponderações do voto divergente e a existência de um boletim de ocorrência registrado pela ré em que ela afirma que sofreu violência doméstica justamente por ter encontrado drogas em casa. 

O ministro Antonio Saldanha, por sua vez, acompanhou o voto divergente para substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa da prisão domiciliar. O ministro Jesuíno Rissato também acompanhou a divergência. A ré foi representada pela advogada Débora Nachmanowicz.

Clique AQUI para ler o acórdão
HC 751.198


Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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