A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado pela defesa de Reinaldo Jesus Vieira Maçaneiro, condenado à pena de sete meses de detenção, na comarca de Itajaí, por dirigir sem habilitação. A condenação fora transformada em prestação pecuniária. Todavia, o réu deixou de recolher o valor estipulado pelo juiz, o que fez converter a punição restritiva de direitos em pena de prisão, com a expedição do respectivo mandado. Na ação, a defesa sustentou que Reinaldo foi condenado à pena de sete meses de detenção, em regime aberto, convertida em "multa substitutiva", e não em pena restritiva de direitos (neste caso, pecuniária). Alegou que o juiz de Execuções Penais não pode alterar sentença definitiva, e requereu que fosse recolhido o mandado de prisão. "A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária tem natureza jurídica diversa da pena de multa. Esta, se não cumprida, transforma-se em dívida de valor, enquanto aquela, se não ate
"Jus est ars boni et aequi"