(31.05.11) O ministro Humberto Martins, do STJ , garantiu ao juiz auditor militar Getúlio Corrêa sua participação no concurso de promoção, pelo critério de antiguidade, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina . No caso, o TJ catarinense indeferiu a inscrição do juiz no concurso de promoção, sob o argumento de que o seu cargo deveria ser considerado como "parte de uma carreira separada" . Assim, concluiu o tribunal, de SC, Getúlio não poderia postular sua participação como desembargador. No entanto, a 2ª Turma do STJ, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por Corrêa, entendeu que a Constituição de Santa Catarina, bem como a legislação estadual pertinente , "em tudo equipara o juiz auditor militar aos magistrados de primeira instância" . Além disso, afirmou que o ordenamento jurídico estadual inclui a jurisdição militar como submetida ao Tribunal de Justiça. Assim, o colegiado garantiu o direito do magistrado à figura