A invasão de computadores por Solano de Camargo e Milena Vaciloto Rodrigues, advogados (OAB/SP nºs. 149.754 e 209.236, respectivamente) A Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de maio, o Projeto de Lei n° 2793/2011 que tipifica delitos cometidos na Internet, devendo agora tramitar no Senado Federal, antes de ser convertido em lei. O texto prevê a pena de detenção (que pode ser de três meses até um ano) e de multa, para aquele que tenha invadido computadores com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima (por exemplo, nos casos de obtenção de senhas bancárias que causem desfalques nas contas das vítimas). O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos acrescidos de multa se “da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e
"Jus est ars boni et aequi"