Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2012

A invasão de computadores: Responsabilidade!

A invasão de computadores por Solano de Camargo e  Milena Vaciloto Rodrigues, advogados  (OAB/SP nºs. 149.754 e 209.236, respectivamente) A Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de maio, o Projeto de Lei n° 2793/2011 que tipifica delitos cometidos na Internet, devendo agora tramitar no Senado Federal, antes de ser convertido em lei. O texto prevê a pena de detenção (que pode ser de três meses até um ano) e de multa, para aquele que tenha invadido computadores com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.  A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima (por exemplo, nos casos de obtenção de senhas bancárias que causem desfalques nas contas das vítimas).  O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos acrescidos de multa se “da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e

LFG: Presos por tráfico superlotam prisões em Mato Grosso do Sul

Por Luiz Flávio Gomes Apresentando uma taxa de 466 presos a cada 100 mil habitantes, o Mato Grosso do Sul é o 3º estado mais encarcerador do Brasil (conforme os levantamentos do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir dos números do Depen — Departamento Penitenciário Nacional ).  Durante as inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos estabelecimentos penais do estado, o cenário encontrado foi de uma assustadora superlotação, gerada, em parte, pelo grande número de presos estrangeiros e de detentos que respondem por tráfico de drogas.  De acordo com o relatório do mutirão , mais de um terço dos 11.002 presos do estado (cerca de 4.000 detentos) respondem por tráfico de drogas.  Em razão de haver uma vasta fronteira entre o estado e a Bolívia e o Paraguai, a ocorrência desse tipo de delito é ainda mais comum. E, pelo mesmo motivo, o número de presos estrangeiros é expressivo nas unidades do estado, um total de 200 encarcerados. 

Rede Social Fechada: Apenas para Advogados!

OAB de São Paulo lança rede social para advogados A OAB de São Paulo lança nesta quinta-feira (31/5), em São Paulo, a rede social para advogados, denominada ADV5/SP. “O nome da rede foi escolhido por ser uma abreviatura de advocacia e o número ‘5’, referência ao artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais”, explicou o conselheiro Vitor Hugo D. Freitas, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP.  Ainda de acordo com Freitas, a exemplo das demais redes no mercado, como Facebook e Twitter, “a ADV5/SP permitirá aos advogados, estagiários de direito, acadêmicos, bancas, escritórios e departamento jurídicos acesso a um ambiente virtual próprio e permanente, onde todos podem compartilhar informações e interesses em comum”.  Para Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, “a rede social é um fenômeno indiscutível e a advocacia não poderia ficar de fora desse universo da interatividade”. D’Urso também destacou que esse era

Lavagem de Dinheiro: Agravamento da Pena!

CCJ aprova projeto que torna mais  rigorosa Lei de Lavagem de Dinheiro A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/5) projeto de lei que torna mais rigorosa a Lei de Lavagem de Dinheiro. Como teve origem na Casa e já foi apreciada pela Câmara dos Deputados, se houver acordo, a matéria poderá ser aprovada em plenário e seguir para sanção presidencial.  Entre as mudanças propostas, está a ampliação do número de pessoas e entidades obrigadas a informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), em até 24 horas, a proposta ou realização de transações que ultrapassarem o limite fixado pelo Banco Central de R$ 100 mil. O projeto de lei prevê ampliação do rol de pessoas e entidades obrigadas a identificar clientes, manter registro de operações com ativos que ultrapassem o limite fixado e informar às autoridades operações suspeitas.  Assim, ficam obrigados a prestar informações ao Coaf pessoas físicas que exerçam atividades

Descriminalização do Uso de Drogas para Consumo Próprio

Proposta descriminaliza uso privado de drogas A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado, na manhã desta segunda-feira (28/5), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão.  A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado.  A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfic

Candidata aprovada fora de vagas será nomeada

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu direito de nomeação e posse a uma candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.  O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.  O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.  Fonte: Conjur c/ info STJ

DNA de Criminosos: Banco de Dados

DNA de criminosos: sancionada a lei que  cria coleta de perfil genético Hoje, 29 de maio de 2012, foi publicada no DOU a Lei 12.654/2012 que altera a LEP (Lei 7.210/84) e cria o banco de DNA de criminosos. A lei que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências, entrará em vigor em 180 dias. Ela torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa ou condenados por crimes hediondos (art. 1º da Lei 8.078/90). Prevê a lei, ainda, que a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.  Fonte: Atualidades do Direito c/ info g1.globo.com

Exame da Ordem e Filosofia do Direito: Realidade em 2013

OAB incluirá Filosofia do Direito  no Exame da Ordem A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados aprovou, na segunda-feira (28/5), a proposta apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado de incluir nas provas da primeira fase do exame questões de Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião que aconteceu na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro Exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.  A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do ei

Prisão Cautelar: a última alternativa

Eudes Quintino de Oliveira Junior A 3ª Turma do TRF da 1ª Região determinou liminarmente a suspensão da prisão preventiva determinada sob o fundamento de que a paciente se ocultava para evitar a citação pessoal. Entendeu o relator, Juiz Federal convocado Murilo Fernandes de Almeida que, no caso em questão, é possível a citação por hora certa, na forma do art. 362 do CPP (com redação dada pela lei 11.719/08) sem prejuízo de posterior decretação da prisão preventiva – para garantia da aplicação da lei penal – em caso de comprovada ocultação da paciente.  Com efeito, a ordem foi concedida e o decreto prisional revogado, determinando-se que a instância inferior proceda à citação da paciente por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP, sem prejuízo da aplicação da parte final do art. 366 do mesmo diploma legal. Essa decisão apresenta-se em consonância com o entendimento de que a prisão é medida excepcional e somente deve ser decretada quando for absolutamente imprescindível (HC 0

Dano Moral e Investigação Lícita: Impossibilidade de Indenização!

Investigação lícita incomoda, mas não  causa dano moral Qualquer investigação leva à tensão e pode trazer desconforto psíquico para o investigado. No entanto, se realizada dentro das normas e sem uma acusação prévia, não tem o dom de causar dano moral. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento a recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, modificando sentença que a condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma servente. Ela foi investigada por furto de um equipamento data-show e alegou dano psíquico.  A autora trabalhava como terceirizada na limpeza das dependências da Universidade. Alguns dias após sua contratação, aconteceu o furto do bem, que ficava nas dependências da unidade para a qual trabalhava.  Apesar de haver um vídeo das câmeras de vigilância mostrando que a autora não estava no local na hora do furto, mas carregando rolos de papel higiênico e papel-toalha em local

Saber!!

Confiança...

Aristóteles e a Felicidade!

SABEDORIA

Crtl C + Crtl V: Indenização por Má-fé!

“COPIA E COLA” EM APELAÇÃO RESULTA  EM MULTA E  INDENIZAÇÃO POR MÁ-FÉ A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu não receber recurso que se limitava a copiar os termos dos embargos monitórios. Em conseqüência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação da comarca de São José e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. A empresa autora ajuizou uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas.  O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que teria efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José, o cliente apelou ao TJ. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmo termos, a mesma ordem e disposição. Desta forma, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conheciment

Delação Premiada: Garantias, somente se auxiliar na elucidação dos fatos!

Delação premiada só vale se ajuda a esclarecer o crime Por Rodrigo Haidar O réu só tem direito ao benefício da delação premiada se as informações que prestar às autoridades forem eficazes para esclarecer o crime. Caso contrário, não há como se reconhecer o benefício da delação, ainda que o réu admita a prática do crime. O entendimento foi firmado recentemente pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.  De acordo com o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, a delação premiada se caracteriza em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no crime, “fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir” para a elucidação dos fatos. Quando isso não acontece, trata-se de mera confissão, sobre a qual não deve ser aplicada qualquer atenuante.  No caso, o réu foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão por roubo e corrupção de menores. Confessou o crime e delatou o menor que havia participado da ação com ele. Mas, em prim

Inclusão de Criança e Creche: Obrigatoriedade!

STF leva a plenário obrigatoriedade de  inclusão de criança em creche O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai levar para votação em plenário um recurso interposto pelo município de Criciúma (SC) que discute se a Constituição Federal de 1988 garante ou não acesso obrigatório de crianças a estabelecimentos de educação infantil.  O caso, na origem, refere-se a um mandado de segurança impetrado pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) contra a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, com o objetivo de que uma criança fosse matriculada em uma creche.  A primeira instância da justiça catarinense concedeu a segurança pleiteada, decisão posteriormente confirmada pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça) sob o fundamento de que a educação é direito fundamental e social, tendo o poder público o dever de garanti-la.  Contudo, o município alega que o acórdão do TJ-SC violou o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes, contido no artigo 2º, d

Policial Militar: Aposentadoria Especial (25 anos)

STF reconhece direito de policiais militares  se aposentarem com 25 anos de serviço Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.  De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora d

Reforma Código Penal II: Liberação de Cópia de Obras!

Anteprojeto de novo Código Penal  libera cópias de obras A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24/5) a liberação de cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais. A notícia é da Folha Online.  Hoje, a reprodução parcial já é autorizada, em porcentagens que variam conforme a mídia copiada. Caso a sugestão dos juristas seja acatada pelo Congresso, as cópias completas serão liberadas sem que seja caracterizado crime.  Para isso, a cópia deve única, feita a partir de uma obra original e ser de uso privado e exclusivo de quem faz a reprodução, sem que exista o objetivo de lucro.  A proposta, com as demais votadas anteriormente e as que ainda serão debatidas, devem ser entregues para votação até o final de junho. Apenas após a aprovação no Senado e na Câmara e sanção presidencial o texto passa a valer.  A comissão aprovou ainda a tipificação de um crime específico de

Código Civil: Possibilidade de Alteração quanto a União Homoafetiva!

Código Civil pode ser alterado para  prever união homoafetiva Foi aprovado, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o PLS 612/2011 que intenta alterar o Código Civil para considerar como entidade familiar a união estável entre duas pessoas.  Diferente do que prevê a atual redação do artigo 1.723 do Código Civil, o projeto quer incluir a união estável homoafetiva, ao excluir a expressão: “união estável entre homem e mulher” da lei.  Veja a atual redação: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.  O projeto de lei é de autoria da Marta Suplicy, de acordo com quem seu projeto apenas conforma o ordenamento jurídico ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento da ADPF 132 reconheceu como legítimas as uniões estáveis de casais do mesmo sexo.  Fonte: Atualidad

Exemplo a Ser Disseminado: Responsabilidade Municipal no Controle de Animais!

Cidade gaúcha terá de controlar  natalidade de animais O Município de São Lourenço do Sul deve informar o total de cães e de gatos abandonados, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de atendimentos feitos, mensalmente, ou pelo menos nos últimos 12 meses. Esta é uma das várias determinações do juiz Max Akira Senda de Brito, ao conceder liminar em Ação Cívil Pública manejada pelo Ministério Público estadual (MP-RS), no dia 23 de abril.  A decisão judicial também obriga o município a esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas ou serviço de vistoria zoossanitária. A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco ou abandonados, sob pena de multa. Além disso, a oferta, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com progra

25 de Maio: Dia Nacional da Adoção e a Excessividade de Exigências!

Dia Nacional da Adoção: exigências excessivas dos  pais geram demora na efetivação da adoção Hoje, 25 de maio de 2012, comemora-se o Dia Nacional da Adoção. Muito embora a data seja comemorada por milhares de brasileiros, estima-se que quase 30 mil casais estão na espera pela adoção, ao passo que há 5 mil crianças cadastradas. Essa discrepância se justifica muitas vezes pelas exigências dos futuros pais, isso por que a intenção de quem quer adotar não se enquadra no perfil das crianças que estão no cadastro.  Desde 2009, quando entrou em vigor a lei que alterou as regras de adoção, incorporando regras de direito internacional, exige-se efetiva assistência do poder público em relação ao tema. Assim, dentre as regras previstas na legislação pátria impõe-se àquele que queira adotar uma criança a realização de um curso preparatório.  Ele é necessário para demonstrar aos pretensos pais que a prioridade para a Justiça não é encontrar a criança ideal para cada família inscrita,

Reforma do Código Penal: Cópia de CD ou livro para uso próprio pode deixar de ser crime!

Comissão que discute mudanças no Código Penal  aprovou proposta que permite reprodução A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que descriminaliza o ato de uma pessoa fazer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime, previsto no atual código, de "violação do direito autoral".  Dessa forma, a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até quatro anos.  O texto aprovado pela comissão ficou com a seguinte redação: "não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucros direto ou indireto".  O colegiado tinha prazo até o final do mês para entreg

Direito de Permanecer em Silêncio!!

O silêncio do cachoeira* O Brasil acompanhou as imagens transmitidas ao vivo e pelos noticiários do empresário Carlinhos Cachoeira, investigado por explorar jogos ilegais e comandar um vasto esquema de corrupção, envolvendo políticos e setores da administração pública. Apresentou-se silente durante duas horas, sem responder às perguntas que lhe foram formuladas e a única manifestação foi no sentido de que teria muito a dizer, mas não à Comissão Parlamentar de Inquérito que o investiga.  O direito ao silêncio é tutelado constitucionalmente ao acusado, que pode se recusar a responder às perguntas que venham incriminá-lo. Cinge-se na esfera do também preceito constitucional da ampla defesa, corolário inseparável dos direitos da personalidade, assim denominados por Pontes de Miranda.  Ao leigo passa a impressão que a postura de indiferença, de antipatia e de arrogância do depoente representa um deboche aos representantes do povo encarregados da arguição. Dá-se a impressão que

Clarice Linspector!

Petição Eletrônica: Possibilidade de Assinatura Digital Diferente da Física!

Petição eletrônica – STJ admite assinatura  física diversa da digital Foi admitido e julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça um agravo regimental no qual houve a assinatura de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro.  No caso, uma das partes interpôs Recurso Especial (REsp nº1208207), que foi julgado monocraticamente pelo relator, ministro Massami Uyeda. Diante desta decisão monocrática, foi interposto o agravo regimental, a fim de ter o REsp analisado por todos os ministros que compõe a Turma. Porém, o ministro Massami Uyeda não conheceu do agravo regimental ao argumento de que o advogado que colocou o nome no agravo não era o mesmo que o assinou digitalmente, através do sistema e-STJ.  O que mudou esta decisão do relator foi o voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que constatou que ambos os advogados tinham procuração nos autos que lhes davam poderes para atuar em nome da parte recorrente. Assim, por julgar que as medi

STF e o Acesso a Informação: Divulgação de Vencimentos!

STF vai divulgar remuneração de ministros  e servidores A remuneração paga a cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal será divulgada na internet. A abertura das contas se deu em decisão unânime dos próprios ministros, nesta quarta-feira (23/5), e inclui também a divulgação dos rendimentos de servidores, tanto inativos quanto ativos, e de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16.  O ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, explicou que a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou.  A divulgação da remuneração dos servidores públicos já havia sido discutida no curso de um Agravo Regimental na Suspensão de Segurança, apresentado por um sindicato e uma associação de servidores do município de São Paulo con

Prisão Preventiva: custódia cautelar é exceção segundo o STJ

A 5ª Turma do STJ entendeu que custódia cautelar constitui exceção, por afetar o direito de ir e vir, sendo impossível admitir a execução antecipada da pena. Com efeito, determinou que Tribunal Estadual apreciasse a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, em substituição à prisão preventiva de acusado de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha.  A decisão foi proferida em processo cujo acusado teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias, em razão do inciso I e III da Lei 7.960/89, mas como fugiu o TJ converteu a temporária em preventiva, nos termos do Art. 312 do CPP. Inconformado recorreu ao STJ fundamentando seu pedido na falta de justa causa para a custódia cautelar, obtendo êxito.  Fonte: Atualidades do Direito c/info STJ (5ª Turma, HC 229194/RN, rel. Min. Adilson Vieira Macabu, julgado em 15.05.2012)

Redes Sociais e Indenização: Atraso na Exclusão de Falso Perfil!

GOOGLE INDENIZARÁ JOVEM POR  ATRASO DE PERFIL FALSO OFENSIVO A 2ª Câmara de Direito Civil determinou que o Google Brasil Internet indenize uma mulher em R$ 8 mil por danos morais, vítima de um perfil falso do Orkut que, por nove meses, publicou ofensas contra ela. A decisão unânime considerou o fato da jovem ter denunciado o abuso por diversas vezes durante este período, sem que o pedido de retirada do perfil fosse feita.  Na ação inicial, ajuizada na comarca de Criciúma, foi confirmada a liminar para retirada do perfil, porém negado o dano moral. Ao apelar da sentença, ela reforçou que durante este tempo, teve a sua honra atingida pela conta denunciada e alegou omissão por parte do Google, gestor e administrador do “Orkut”.  A jovem comprovou ter utilizado a ferramenta “denunciar abuso”, à disposição aos usuários da rede social, para dar ciência do fato ao Google e este, em consequência, retirasse o perfil ofensor. Sem que isso fosse feito, afirmou ter havido omissão do

Uso de BIP: Caracterização de Sobreaviso

Uso de bip garante a bancário horas de sobreaviso O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas de sobreaviso a um funcionário que portava bip para atender emergências técnicas no Banco Dia e Noite. Para a 8ª Turma do TST, ficou efetivamente caracterizado o regime de sobreaviso, não apenas pelo uso de bip, mas porque o bancário ficava à disposição do empregador quando era escalado para os plantões.  O Bradesco tentou reformar no TST a decisão. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entendeu que a decisão da Turma não contraria a Orientação Jurisprudencial 49. Por isso, não conheceu dos embargos da empresa.  As horas de sobreaviso foram deferidas, pelo juízo de primeira instância, como horas extras, por aplicação analógica do artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, que estabelece: "As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substit

Tráfico de Drogas: Absolvição!

Acusados de tráfico são  absolvidos em Santos Por Eduardo Velozo Fuccia A falta de vínculo entre uma garota de programa e um pedreiro com o local onde havia grande quantidade de entorpecentes, na periferia de Santos, os livrou de uma condenação por tráfico e associação para o tráfico. Apenas foi condenado o morador do imóvel onde as drogas foram apreendidas. Porém, aos absolvidos restou a amarga experiência de estar no lugar errado, na hora errada, além dos cerca de seis meses em que permaneceram presos em virtude da autuação em flagrante.  A garota de programa conheceu um rapaz em uma casa noturna, na madrugada de 24 de outubro de 2011, e com ele combinou um encontro amoroso na casa dele, no Jardim Rádio Clube. Pela manhã, ambos dormiam quando chegou ao imóvel o pedreiro D.D.C., contratado pelo dono da residência para fazer pequenos reparos no telhado. Não demorou muito, policiais civis surgiram no local para checar denúncia do envolvimento do pedreiro com drogas. Por

Arrependimento Não Redução da Pena!!

TRIBUNAL DECIDE: ARREPENDIMENTO NÃO  REDUZ PENA PARA  DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA 22/05/2012 10:31 O arrependimento tardio de um rapaz que entregou um amplificador de som em troca de antiga dívida, para depois registrar boletim de ocorrência em que acusou o credor de furto, não foi suficiente para convencer os integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJ sobre possível redução na pena imposta pela sentença de 1º Grau.  A condenação de dois anos de reclusão em regime aberto foi mantida pois a diminuição da reprimenda, em crimes contra o patrimônio, só é aplicável aos casos em que é possível medir o dano causado e obter seu ressarcimento.  No caso em discussão, apontou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, o bem jurídico tutelado não foi o patrimônio, mas sim a administração pública em sua atividade judicial, cuja máquina foi acionada sem que houvesse necessidade.  Segundo os autos, após ter entregue um amplificador de som para pagar uma dívida, o réu d

Suicídio Não Premeditado: Morte Acidental

Suicídio não premeditado para o STJ é  entendido como morte acidental Síntese da decisão:  A 4ª Turma do STJ entendeu que o suicídio reconhecido por seguradora como não premeditado é coberto por morte acidental e não natural. O valor indenizado ao beneficiário correspondia à metade do valor previsto como morte acidental. Assim, a diferença entre o valor efetivamente indenizado e o previsto na apólice deve ser pago pela seguradora.  Segundo o relator, Min. Luis Felipe Salomão, a morte natural decorre de processo esperado e previsível, que não é objeto de trabalho nem de intervenção humana, isto é, que decorre normalmente da ordem regular das coisas, ao passo que a morte acidental atrai a ideia de eventualidade, do que refoge à natureza do ser.  A sentença de Primeira instância havia negado a pretensão, mas o Tribunal de Justiça concedeu a diferença de indenização. A seguradora então recorreu ao STJ que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça.  Fonte: Atual

Sinceridade...

Seja Você!!

HOPE...

Trabalho: Faça que Ama ou Continue Procurando...

Infância e Juventude: Medidas Socioeducativas e Tratamento Médico a Adolescente Dependente Químico

Síntese da notícia: Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Projeto de Lei do Senado nº 23 de 17 de fevereiro de 2012.  O projeto tem o objetivo de instituir modalidade de medida socioeducativa direcionada ao adolescente com doença ou deficiência mental e prevê tratamento médico para os adolescentes infratores que sejam dependentes químicos.  O senador Aloysio Nunes, autor da proposta, entende que esta mudança na legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE – Lei nº 12.594/2012) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº8.069/1990) é necessária para diferenciar as medidas socioeducativas aplicadas aos menores infratores “comuns” daquelas aplicadas aos menores com deficiência mental ou dependência química.  Agora, o projeto deve passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde a discussão da proposta tende a ser “mais aprofundada” e, segundo os senadores, poderá incluir a realização de audi

Violência Doméstica e Pensão Alimentícia

Síntese da notícia:  Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados um texto substitutivo que mesclou os Projetos de Lei nº 7353/10 e 1855/11 e pretende acrescer ao artigo 22 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) o parágrafo 5º, que deve obrigar magistrados a determinarem, de imediato, aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.  O projeto ainda prevê a inclusão do inciso V no artigo 23 para o caso de o agressor estar impossibilitado de efetuar o pagamento (se estiver preso ou desempregado, por exemplo), neste caso, o juiz poderá determinar que o Estado conceda o auxílio financeiro, durante o primeiro trimestre em que a vítima e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.  Agora, o projeto que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pela C

Poder Público e a Conciliação Judicial: Restrições!

Poder público não pode exigir descontos financeiros Por José Jácomo Gimenes, Marcos César Romeira Moraes e Valter Sarro de Lima A conciliação judicial está em franco crescimento. É uma excelente forma de solução de conflitos. Uma desconformidade grave, entretanto, tem sido verificada nas conciliações com os procuradores da Fazenda Pública, e deve ser urgentemente sanada, para que a realização do Direito seja completa e não cause prejuízo jurídico e financeiro a quem concilia com o Poder Público.  No âmbito federal, os procuradores dos entes públicos têm poderes legais para acordos e conciliações até determinados valores. Entretanto, ordens de serviços, orientações normativas e a cultura da vantagem, prevalente nas relações privadas, têm feito com que os representantes da Fazenda Federal exijam um desconto sobre o valor devido à parte contrária para fechar o acordo.  Um exemplo comum no dia-a-dia da Justiça Federal é o do segurado do INSS que, privado do benefício na via