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Estelionato e o Princípio da Presunção de Inocência!


Juiz aplica princípio da insignificância 

em estelionato


A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu sumariamente um acusado de estelionato que, segundo a denúncia, induziu quatro pessoas a erro. Pesaram na decisão do juiz os valores, que não ultrapassavam R$ 170, o fato de nenhuma das vítimas terem perdido patrimônio e a falta de antecedentes criminais do réu.
Na sentença, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira ponderou os episódios do suposto estelionato: “de fato, verifica-se nos depoimentos da vítima D.A.P. que esta chegou a procurar o réu e lhe deu o cheque de volta, sendo pago em dinheiro. A vítima S.P.J. fez a consulta do cheque logo após recebê-lo e não chegou sequer a entregar as mercadorias ao acusado. Restaram os estelionatos supostamente praticados contra as vítimas B.A.V.C. e J.R.S., nos valores de R$ 140,00 e R$ 60,00, os quais prontamente recuperaram suas mercadorias no próprio local dos fatos”. 
Processo 0084286-09.2010.8.26.0050

Fonte: Conjur c/ info TJSP

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