O delito de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de um crime antecedente. A falta de comprovação deste inviabiliza a condenação pela suposta ocultação de capitais ou pelo seu pretenso branqueamento. Com essa fundamentação, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu quatro homens que haviam sido condenados por lavagem de dinheiro supostamente oriundo do tráfico de drogas e de organização criminosa destinada ao comércio de entorpecente. "Forçoso reconhecer que não há elementos suficientes declinados pelas instâncias ordinárias para constatação do crime antecedente de tráfico de drogas praticado por J. (um dos réus), que pudesse justificar a condenação por lavagem de dinheiro objeto da denúncia", destacou o ministro. Em relação aos demais acusados, Parcionik observou que eles só foram condenados porque teriam sido utilizados por J. para ocultar a real propriedade dos bens. "Assim, a eles se comunica a absolvição de J.", concluiu o j
"Jus est ars boni et aequi"