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Mostrando postagens de abril, 2023

Sem crime antecedente, ministro do STJ absolve 4 por lavagem de dinheiro

O delito de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de um crime antecedente. A falta de comprovação deste inviabiliza a condenação pela suposta ocultação de capitais ou pelo seu pretenso branqueamento. Com essa fundamentação, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu quatro homens que haviam sido condenados por lavagem de dinheiro supostamente oriundo do tráfico de drogas e de organização criminosa destinada ao comércio de entorpecente. "Forçoso reconhecer que não há elementos suficientes declinados pelas instâncias ordinárias para constatação do crime antecedente de tráfico de drogas praticado por J. (um dos réus), que pudesse justificar a condenação por lavagem de dinheiro objeto da denúncia", destacou o ministro. Em relação aos demais acusados, Parcionik observou que eles só foram condenados porque teriam sido utilizados por J. para ocultar a real propriedade dos bens. "Assim, a eles se comunica a absolvição de J.", concluiu o j

A relevância das provas digitais para o Direito contemporâneo

Partindo da premissa de que o processo é o meio jurídico pelo qual busca-se reconstituir a existência e as peculiaridades de um fato, as provas serão os instrumentos pelos quais se dará tal reconstituição. Nesse aspecto, por intermédio das provas as partes buscarão interferir na convicção do julgador demonstrando os elementos constitutivos, extintivos, modificadores e impeditivos do direito, bem como o nexo causal entre a ação e o resultado. No âmbito penal, a prova tem o condão de comprovar a existência de um crime e os indícios de sua autoria, como também as motivações e o  modus operandi  do autor. O objetivo do corpo probatório trazido nos autos é interferir decisivamente no convencimento do julgador, demonstrando que os fatos narrados e o pedido apresentado guardam intrínseca relação com o mandamento legal. Assim, é possível dizer que a cognição do magistrado será sempre indireta, por meio de testemunhas, perícias, vídeos, documentos, laudos, captações ambientais, gravações, dentr

Prefeitura deve oferecer acompanhamento escolar a crianças autistas

A 3ª Vara Criminal de Limeira (SP) determinou, em liminares, que a prefeitura local disponibilize a duas crianças com transtorno do espectro autista (TEA) um acompanhamento escolar por profissional qualificado em educação inclusiva ou especial. As decisões são dos dias 12 e 19/4. Em ambos os casos, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi estipulou multa diária de R$ 250 pelo descumprimento das decisões. Ele também autorizou que os profissionais em questão sejamcompartilhados com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula das crianças autoras. Uma delas tem diagnóstico não só de autismo (associado a transtorno intelectual), mas também de transtorno misto de habilidades escolares, transtorno específico de desenvolvimento da fala e da linguagem e síndrome de Down. Ambas acionaram a Justiça para pedir a disponibilização de um profissional auxiliar especialista em educação inclusiva ou especial para acompanhá-las na rede pública municipal de ensino.

Justiça proíbe criador de perfil sobre massacre de publicar conteúdos violentos

Por constatar ameaças à integridade física dos alunos e professores, a Vara Única de Feliz Natal (MT), em liminar, nesta segunda-feira (24/4), proibiu o criador de um perfil sobre massacre em escolas de publicar, em qualquer rede social, conteúdos ofensivos, discriminatórios e que apresentem discurso de ódio ou apologia à violência contra qualquer pessoa ou grupos vulneráveis ou minoritários. O homem de 25 anos foi responsável por criar um perfil no Instagram chamado "Massacre Feliz Natal". A conta dizia que "em breve" ocorreria "o maior massacre da história" na cidade. O autor expressava desejo de torturar e matar alunos, professores e diretoria das escolas locais. Também apresentava imagens de uma faca, um machado, uma picareta e sirenes. Ele foi identificado e preso. Em seguida, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de barrar o homem de usar as redes sociais para publicar conteúdos violentos. O órgão também pediu indeni

STJ fecha as portas para uso de distinção em caso de estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável é presumido quando a vítima tem menos de 14 anos e não deve ser relativizado. Esse entendimento permanece válido, conforme a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. Sua aplicação só deve ser afastada em casos excepcionalíssimos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ fechou as portas para o uso de uma distinção que tem sido discutida e admitida pelo tribunal em casos de crime do artigo 217-A do Código Penal em que a condenação se mostra injusta e desaconselhável. A regra é: conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Não importa se a vítima consentiu, se possuía experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. A 3ª Seção do STJ  confirmou a orientação  em julgamento de recursos repetitivos. Em casos absolutamente excepcionais, o STJ  tem admitido um  distinguishing  — quando a falta de identidade entre o que foi usado para formar um precedente e o caso concreto recomenda

Cargos do sistema penitenciário só podem ser preenchidos por concursos

O preenchimento de quadros das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concursos públicos. Assim, é vedada a possibilidade de contratação temporária para os cargos na administração penitenciária. Seguindo esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei do Maranhão que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal no âmbito da administração penitenciária estadual. A decisão foi tomada em sessão virtual. A Lei estadual 10.678/2017 permitia a contratação temporária no sistema prisional do estado para atender às necessidades excepcionais de interesse público. De acordo com a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora da ação, a norma ofende os artigos 37 e 144 da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre as formas de ingresso na administração pública e sobre os órgãos e as competências das polícias e dos agentes da segurança pública. O relator, ministro Gilmar Mendes, apontou

Desde que seja observada a dignidade humana, é possível penhorar salário

A impenhorabilidade da verba proveniente do salário não é absoluta, e deve ser mitigada em relação à efetividade da execução da dívida, levando sempre em consideração o respeito à dignidade humana. Com base nesse entendimento, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao agravo em recurso especial de uma empresa de crédito e, com isso, remeteu os autos ao tribunal estadual para que seja avaliada a possibilidade de penhora de parte de salário de um devedor. Relator do caso, o ministro baseou-se em entendimento do próprio STJ que estabeleceu que a impenhorabilidade do salário é relativa, não sendo aplicada só em casos excepcionais, como aqueles em que há comprovação de que o valor é para pagamento de alimentos, por exemplo. Em suma, para Ribeiro, a execução de verba de salário para pagamento de credor pode ser efetuada quando for preservada a parcela que resguarda a dignidade do devedor e de sua família. "Na hipótese dos autos, o tribunal local limito

Sem intenção prévia de lesar, acusado de 17 estelionatos é absolvido

O crime de estelionato exige que eventual resultado lesivo seja precedido de intenção do agente de enganar a vítima para obter vantagem ilícita. Com esse entendimento, por 3 votos a 2, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu embargos infringentes para absolver um despachante condenado por 17 estelionatos. Relator dos embargos, o desembargador Marcílio Eustáquio Santos afirmou que as provas demonstram que o acusado não teve prévia intenção de enganar as vítimas e lesar seus patrimônios. "Tratou-se, em verdade, de desacerto contratual, por ato ilícito, sem dúvidas, mas não penalmente típico. Configura-se o crime de estelionato quando há engodo preordenado, emprego doloso de meio fraudulento para iludir a vítima a prejuízo, obtendo vantagem ilícita". Acusado de cometer 17 vezes o crime de estelionato contra clientes e de ocultar documentos públicos de parte das vítimas por dez ocasiões, o réu foi condenado em primeira instância a quatro anos,

Onda de ataques a escolas impõe necessidade de resposta legislativa

A crescente onda de ataques terroristas às escolas púbicas e particulares brasileiras vem provocando pânico e também mobilização da sociedade. Para combater o problema, são colocadas sobre a mesa propostas de todos os tipos. Além disso, cobranças da responsabilidade do Estado em todos os níveis de governo e das escolas se intensificam. A revista eletrônica  Consultor Jurídico  ouviu especialistas no assunto para formar uma lista de leis que precisam ser observadas, alteradas e/ou aperfeiçoadas para garantir ações que visem a coibir os atos e punir autores e pessoas neles envolvidas. "Há uma série de medidas a serem implementadas na prevenção à violência. Na legislação vigente, o artigo 227 da Constituição Federal fala da responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade, o que inclui as empresas privadas, as escolas. O artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente vai falar que a prevenção (desse tipo de conflito) é dever de todos", destaca  Ana Cláudia Cif

Audiência de custódia temporária não anula novo procedimento após preventiva

O direito do preso de ser apresentado à autoridade judiciária competente é fundamental. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao dar provimento a uma reclamação.  O caso concreto envolve um homem acusado de homicídio. Ele passou por audiência de custódia quando teve a prisão temporária decretada. No entanto, foi solto. Ao ter a prisão preventiva expedida, não passou por nova audiência. O juízo de primeiro grau entendeu que não havia a necessidade do procedimento porque o homem foi colocado em liberdade por engano.  A defesa, feita por  Raissa Milanezi , entrou com reclamação afirmando que houve violação ao  decidido em março deste ano  na Rcl 29.303, em que o Plenário assentou a necessidade das audiências de custódia em todas as modalidades de prisão. Cármen Lúcia concordou com o argumento.  "As normas constitucionais e legais sobre os direitos dos custodiados não distinguem entre as prisões preventivas pelo flagrante ou por determinação judicial

Entidades apelam à ONU contra situação precária de presídios do RN

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e a Conectas Direitos Humanos protocolaram na última quinta-feira (20/4) um documento na Organização das Nações Unidas (ONU) denunciando a "crise humanitária" que assola o sistema prisional do Rio Grande do Norte.  O texto faz menção às inspeções feitas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) em cinco presídios do estado, que constataram ambiente insalubre, alimentação imprópria, superlotação, racionamento e falta de água potável, além de surtos de doenças como escabiose, tuberculose e diarreia, sem que seja oferecida assistência médica adequada.  "A problemática que envolve as pessoas acometidas por tuberculose (...) representa a absoluta falta de humanidade no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte", dizem as instituições na denúncia. "Além de não existir o isolamento das pessoas com doenças graves e contagiosas, não há acompanhamento médico contínuo, nem tratamento adequado

TJ-RJ valida transformação de guardas municipais em agentes de trânsito

A administração pública pode transformar cargos desde que exista compatibilidade de atribuições ou funções, similaridade de remuneração e equivalência dos requisitos exigidos em concurso público. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a constitucionalidade do artigo 79 da Lei Complementar 215/2012, do município de Macaé. O dispositivo criou o cargo de agente de trânsito especial mediante a transformação de parte do efetivo de guardas municipais. A Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil questionou o dispositivo, argumentando que a transformação de guardas municipais sem prévia aprovação em concurso público viola a Constituição Federal, a Constituição fluminense e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, apontou que o Estado "pode e deve" aperfeiçoar sua estrutura mediante transformação de cargos públicos de provimento efetivo. "Para isso, o Supremo Trib

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl