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Mostrando postagens de janeiro, 2022

Facebook deve indenizar usuária que teve conta do Instagram sequestrada!

Por entender que as plataformas de tecnologia devem zelar pela segurança das contas de seus usuários, o Juizado Especial Cível do Guará (DF) condenou o Facebook a indenizar uma mulher, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Ela teve sua conta do aplicativo Instagram   invadida e sequestrada por estelionatários. A empresa também deverá restabelecer a conta, mediante o fornecimento de email válido pela autora. Segundo a autora, os estelionatários passaram a simular a venda de produtos e a pedir dinheiro aos seus contatos. Ela afirma que possui cerca de mil seguidores ativos e que usa a rede social para tratar de assuntos pessoais e profissionais. Relata ainda que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações do réu para recuperar a conta, mas que não obteve sucesso.  Em sua defesa, o Facebook diz que a responsabilidade pela segurança da conta é da usuária, que poderia ter usado a "autenticação de dois fatores". Defende que não há dano moral a ser indenizado. No entanto, ao

DANO MORAL: PMs espancam cidadão por vaias e Estado é condenado a indenizar!

  O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, a título de dano moral, um cidadão detido e espancado por policiais. A violência aconteceu após a vítima e outros populares vaiarem o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar pela demora de duas horas para chegar a uma ocorrência de incêndio, que destruiu uma casa. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a responsabilidade objetiva do Estado, negando provimento ao recurso do réu e acolhendo as razões do recurso adesivo do autor, que pleiteou a majoração da indenização. Em primeira instância, o valor a ser pago pelo dano moral havia sido fixado em R$ 40 mil. Relatora dos recursos, a desembargadora Maria do Rosario Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível, destacou que a indenização estipulada pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabendo a elevação pretendida pela vítima. O acórdão foi publicado no

FRIDA: Atendente virtual ajuda polícia mineira em casos de violência contra mulher!

Apesar do avanço na legislação que persegue e pune os agressores, as mulheres vítimas de violência ainda enfrentam um tortuoso e longo caminho para serem ouvidas: as dificuldades vão desde ausência de estrutura, como delegacias especializadas, equipes qualificadas e horário de atendimento restrito, até o controle exercido muitas vezes pelo agressor sobre a vítima, que pode ser emocional e financeiro. Em áreas rurais, esses fatores são agravados pela distância e tolerância social à violência doméstica. Os recursos são esparsos e a demanda e a urgência são intensas. A construção de infraestrutura para atendimento das vítimas e qualificação da mão de obra para lidar com casos delicados é um processo longo, mas as mulheres precisam de ajuda imediata. A subnotificação de registros de violência contra mulher torna ainda mais desafiador que sejam elaboradas políticas públicas para prevenir a violência e proteger as vítimas. Para combater esse quadro, notadamente agravado pelo isolamento socia

IGUALDADE - Marinha deve permitir que sargento trans use traje feminino e nome social!

  O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero, já que ela é uma manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da  ADI 4.275 , o juiz Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), deu provimento a ação ordinária de obrigação de fazer para que a Marinha autorize uma mulher trans, sargento da corporação, a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos femininos. Na decisão, o magistrado também condenou a União a pagar R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. No caso concreto, uma mulher trans foi alvo de imposição de licença para tratamento de saúde. Segundo a autora, isso ocorreu para evitar o cumprimento da tutela deferida em decisão anterior sem que tenha sido informado o motivo. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os argumentos de ordem administ

STJ mantém prisão de colombianos acusados de integrar Farc

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, rejeitou liminar que buscava a soltura de dois colombianos acusados de pertencerem às Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc). Eles foram presos em agosto de 2021 ao invadir uma residência em Japurá (AM). Segundo o ministro, o pedido de relaxamento da prisão feito pela Defensoria Pública da União (DPU) traz argumentos que dizem respeito ao mérito do caso, não se enquadrando nas hipóteses de atuação urgente do STJ durante o plantão judiciário. Segundo as informações processuais, a dupla invadiu uma casa em Japurá durante perseguição policial e passou a ameaçar os moradores. De acordo com a Polícia Federal, eles estavam escondendo valores provenientes de atividades criminais. Os dois foram presos em flagrante — as prisões foram convertidas em preventivas posteriormente. No pedido de liminar, a DPU afirmou que a prisão dos supostos guerrilheiros foi fundamentada na gravidade abs

Extinção de punibilidade a hipossuficiente mesmo sem pagamento de multa

  É desnecessário o pagamento da multa para a extinção da punibilidade quando o condenado é assistido pela Defensoria Pública. Assim entendeu, por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeira instância e extinguir a punibilidade de um condenado mesmo sem o pagamento da multa. Ao acolher o recurso da Defensoria Pública, o relator, desembargador Klaus Marquelli Arroyo, observou que, antes de indeferir a extinção da punibilidade, é necessário verificar as condições financeiras do condenado. "E, neste ponto, entendo que milita em favor daqueles que estão assistidos pela Defensoria Pública, presunção (relativa) de hipossuficiência, a qual pode ser afastada pelo Ministério Público", pontuou o magistrado. No caso dos autos, além de o condenado ser assistido pela Defensoria Pública, Arroyo considerou que o Ministério Público não produziu provas para afastar a tese de hipossuficiência: "Não havendo a produção de

SE A MODA PEGA: TJ-SP anula multa a motorista que se recusou a passar pelo bafômetro

  Em uma situação conflitiva, há de prevalecer, sobre a norma do § 3º do artigo 277 do CTB, a regra do artigo 186 do CPP, por ser mais benigna, por sua proximidade ao critério  in dubio pro reo , e por exigir, prudentemente, a prova por quem acusa. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e anulou uma multa aplicada pelo Detran a um motorista que se recusou a passar pelo teste do bafômetro. Ao impetrar mandado de segurança, o motorista disse que foi autuado apenas por se recusar a passar pelo bafômetro, e que, sem indicação da autoridade policial de que apresentava sinais de alteração de sua capacidade psicomotora, não poderia ser mantida a penalidade aplicada com fundamento no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A multa havia sido validada em primeira instância, mas o TJ-SP, por maioria de votos, em julgamento estendido, acolheu o recurso do motorista. O relator do acórdão, desembargador Ric

Estupro de vulnerável: consentimento e maturidade não afastam violência presumida

  A violência presumida em razão de idade inferior a 14 anos prevista no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) não admite relativização, ainda que a vítima tenha maturidade sexual e tenha dado consentimento para o ato sexual. Com este entendimento, a 1ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público para condenar um jovem que havia sido absolvido pelo estupro de uma adolescente de 13 anos. "A partir da entrada em vigor da referida norma legal, a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos deixou de ser uma simples modalidade do tipo penal comum de estupro para assumir a categoria de tipo autônomo, não admitindo relativização", destacou o desembargador Eserval Rocha, relator da apelação. Por unanimidade, o seu voto foi seguido pelos colegas de turma, sendo imposta ao réu a pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acórdão é fundamen

Não se aplica princípio da insignificância a roubo de armas de policial civil

  Bens jurídicos penais, ainda que possuam valores irrisórios, também devem ser tutelados pelo direito penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a três anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo roubo de duas armas e um celular de um policial civil. Ao rejeitar o recurso da defesa, o relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que a materialidade e a autoria ficaram demonstradas, principalmente pela confissão do réu. "O acusado confessou a prática delitiva afirmando ter pulado o muro da residência, entortado o cadeado da janela e ingressado no quarto, subtraindo os bens descritos na inicial", disse. Para o magistrado, a confissão foi corroborada pelas provas produzidas durante o curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório. Ele também destacou o depoimento do policial civil e disse que as palavras das vítimas

TJSP: Flagrante em crime permanente autoriza busca domiciliar sem mandado judicial

Tratando-se de crime permanente, não se pode falar em ilegalidade da prisão em flagrante por violação de domicílio, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XI, autoriza a entrada da autoridade policial, seja durante o dia, seja durante a noite, independentemente da expedição de mandado judicial. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por tráfico de drogas. Por unanimidade, a turma julgadora acolheu o recurso do Ministério Público e majorou a pena do réu de cinco anos, seis meses e 20 dias para seis anos e três meses de prisão, mantido o regime inicial fechado. Conforme a denúncia, o réu foi abordado por policiais militares em frente ao portão de sua casa e autorizou a entrada dos agentes. No local, eles encontraram 68 tijolos de maconha (cerca de 52 kg) e efetuaram a prisão em flagrante. Ao recorrer da sentença, o réu alegou a nulidade da prova obtida a partir de busca domiciliar