Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2021

MEDIDA PROTETIVA: Presidente do STJ restabelece medidas protetivas a mulher diante do risco de morte!

Quando os requisitos para a concessão de tutela de urgência estão presentes, ficam evidenciados os riscos de um sério conflito entre um casal, e são justamente essas circunstâncias que a Lei Maria da Penha pretende coibir.   Foi com esse entendimento que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu restabelecer as medidas protetivas a uma vítima de ameaças, determinadas pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, visando evitar o convívio de um ex-casal. No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar em Habeas Corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima. Ao receber o Habeas Corpus como tutela provisória, Humberto Martins destacou que considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente. "Entendo que os requisitos

TJ-SP: Aplicação da Lei Maria da Penha também nas relações homoafetivas

  A Lei Maria da Penha também se aplica a relações homoafetivas, em que agressora e vítima são do sexo feminino. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar o recurso de uma mulher condenada a três meses de prisão, em regime aberto, por ter agredido a ex-companheira. No recurso ao TJ-SP, a defesa da ré sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha ao caso e também alegou legítima defesa. Os argumentos foram afastados pelo relator, desembargador Machado de Andrade.  "Conforme já bem observado na r. sentença recorrida, inafastável a aplicação da Lei 11,340/06, mesmo para a ofendida de sexo feminino em casos de relações homoafetivas, em consonância com o entendimento do próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça", afirmou o desembargador. Segundo ele, a Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais

Projeto nº 3890/2020: Estatuto da Vítima na sociedade pós Covid-19

  O projeto de lei de Estatuto da Vítima visa a incorporar o conceito de vítima consentâneo com a vitimização histórica, coletiva e cultural presente nos dias atuais. Para além da vitimização direta e indireta, propõe-se a integração da categoria da vitimização coletiva, ou seja, aquela decorrente da prática de crimes e calamidades públicas. O projeto inova ao prever a especial vulnerabilidade de vítimas em função de sua fragilidade, idade, estado de saúde, deficiência, bem como o tipo, grau e duração da vitimização que tenha resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições de sua integração social, bem como ao abranger as hipóteses de vitimização coletiva, consoante o que segue: "Artigo 2°  —  Entende-se por vítima qualquer pessoa natural que tenha sofrido danos ou ferimentos em sua própria pessoa ou bens, especialmente lesões físicas ou psicológicas, danos emocionais ou danos econômicos causados diretamente pela prática de um crime ou c

STJ 2: Acusado de liderar organização de tráfico deve continuar preso

  De acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe apreciar Habeas Corpus impetrado contra indeferimento de pedido de liminar em outro Habeas Corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Foi com esse entendimento que o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente Habeas Corpus impetrado contra a prisão preventiva de um homem que faria parte de organização voltada para o tráfico internacional de drogas e a lavagem de dinheiro. O grupo criminoso é alvo das operações Apocalipse, Virus Alba e The Wall, que investigam crimes supostamente praticados entre 2019 e 2020. O Habeas Corpus buscava a soltura do acusado ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar ou por medidas cautelares diversas. A defesa alegou que ele está encarcerado há cerca de dois meses, sem a realização de audiência de custódia. Argumentou que ele não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e ocupação lícita, e ainda est

STJ: Morte para remoção de órgãos deve ser julgada pelo Tribunal do Júri

  O médico que remove órgãos da vítima e causa-lhe a morte com consciência e vontade pratica o crime de homicídio, tipo penal doloso contra a vida e de competência do Tribunal do Júri. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de enviar ao Júri o caso de cinco médicos acusados pelo crime de remoção de órgãos seguida de morte  de uma criança de dez anos para transplante. No recurso, o Ministério Público mineiro defendia que a conduta se enquadra na descrita no artigo 14, parágrafo 4º da Lei 9.434/1997. E se assim fosse, a competência seria deslocada para o juízo de primeiro grau. Relator, o ministro Ribeiro Dantas explicou que o disposto na  Lei de Transplantes versa sobre nítido caso de crime preterdoloso, no qual a remoção ilegal de órgão acontece dolosamente, mas o resultado morte é meramente culposo, não intencional e sem que tenha sido assumido o seu risco. “Seria o caso de o médico, ilicitamente, retir