DANOS MORAIS: Idoso será indenizado por ferimento após queda em ônibus Por Gabriel Mandel Caso não seja provada a culpa exclusiva da vítima, acidentes de trânsito que envolvam ônibus de empresas de transporte público são considerados casos de falha na prestação de serviços, com responsabilidade objetiva da companhia. Isso leva à necessidade de indenização nos casos em que fica comprovado o dano moral causado pelo evento. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e baseou o acolhimento do recurso apresentado por um idoso. O homem, de 75 anos, estava em um coletivo da Viação Euclásio, em Belo Horizonte, e caiu no momento em que o motorista freou bruscamente. Ele teve traumatismo craniano leve e um pequeno trauma cervical, ficando internado em um hospital da capital mineira por algumas horas antes de ser liberado. O abalo físico e psicológico levou à ação em que pedia o pagamento de indenização por danos morais à seguradora da empresa de tr
"Jus est ars boni et aequi"